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Eleições 2024: trabalhador tem que votar em quem o patrão pedir? Descubra seus direitos

Por Lila Cunha
2 de outubro de 2024
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Eleições 2024: trabalhador tem que votar em quem o patrão pedir? Descubra seus direitos

Vai viajar no dia do 2º turno das eleições? Veja como fazer o voto em trânsito. (Imagem: FDR)

As eleições 2024 se aproximam. O primeiro turno está marcado para acontecer no dia 6 de outubro, próximo domingo. O patrão que estiver coagindo o funcionário a votar no candidato que ele escolheu, pode ser condenado por crime eleitoral. 

eleições 2024
Eleições 2024: trabalhador tem que votar em quem o patrão pedir? Descubra seus direitos
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Nestas eleições 2024 os brasileiros devem ir as urnas para votar em um candidato a prefeito, e um candidato a vereador. Nas cidades onde há mais de 200 mil eleitores pode ser necessário o segundo turno, válido apenas para o cargo de prefeito e com dois candidatos mais votados. 

É mais comum do que se imagina o fato dos cidadãos serem pressionados a votar em quem o patrão escolheu ou está apoiando. Isso acontece porque a empresa, ou o patrão em si, ganharão benefícios caso aquele candidato seja eleito. 

No entanto, conforme explicou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) essa prática é considerada como crime eleitoral. E se o servidor público ou privado estiver sofrendo e sendo coagido, pode fazer a denuncia formalmente. 

O que é considerado como compra de votos nas eleições 2024

A captação ilegal de sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos, algumas vezes não tem só haver com dinheiro. Isso porque, mesmo que o candidato não ofereça dinheiro em espécie para o eleitor, ele pode fazer promessas que tenham o mesmo efeito. 

Neste caso, também é considerado como compra de voto, e por isso pode haver denúncia formal que trará consequências ao autor do crime. 

São considerados como formas de compra de voto nas eleições 2024, ações como:

  • Doação em dinheiro em troca de voto;
  • Promessa de vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública para o eleitor.

“É crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, presente, ou qualquer outra vantagem, econômica ou não (por exemplo, dispensa de obrigação convencionada, remédios, cesta básica, bolsa de estudo), para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita“, afirma o TSE. 

Quem for coagiado a votar em determinado candidato pode fazer um denúncia formal ao Tribunal Superior Eleitoral, ou a Justiça Eleitoral. Com possibilidade de pena de quatro anos de prisão. 

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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