Nubank oferece novo benefício no app para moradores destes estados; confira a novidade

Os servidores públicos foram beneficiados com mais uma novidade do quarto maior banco do Nubank. Agora, os funcionários públicos poderão contar com a oferta de empréstimos consignados durante o ano de 2025. Porém, não são todos os brasileiros que poderão solicitar o benefício. Veja quem pode dar entrada no empréstimo consignado do Nubank!

Nubank oferece novo benefício no app para moradores destes estados; confira a novidade
Imagem: FDR

O acordo do banco foi assinado em convênio com dois estados do Brasil: o Rio de Janeiro e Minas Gerais. Os contratos serão liberados gradualmente durante todo o ano de 2025.

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o Nubank, confira.

Nubank libera benefício para funcionários públicos de dois estados brasileiros

Como solicitar o empréstimo consignado do Nubank?

Nubank amplia oferta de empréstimo consignado para idosos

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram surpreendidos com um anúncio do quarto maior banco do Brasil, o Nubank: a partir de agora, os usuários têm o direito de pedir um empréstimo com juros a partir de 1,53% ao mês.

A modalidade de empréstimo é a consignado, onde o banco oferece um crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou aposentadoria da pessoa que está solicitando o empréstimo.

Anteriormente, a opção era oferecida apenas para servidores públicos federais. Agora, militares, pensionistas e aposentados também têm acesso ao crédito.

Assim, essa se torna uma opção mais acessível para os idosos e pensionistas, já que possui taxas de juros mais baixas em comparação com outros tipos de empréstimo pessoal.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
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