Ministério decide manter auxílio que afeta motoristas da Uber, Ifood e 99 após apelo das empresas

Empresas de delivery e transporte de passageiros conseguiram manter um impportante programa emergencial criado durante a pandemia. Se por um lado a notícia acaba sendo benéfica para as empresas, há também quem questione a decisão.

Ministério decide manter auxílio que afeta motoristas da Uber, Ifood e 99 após apelo das empresas
(Imagem criada por IA pela equipe do FDR)

Durante a pandemia de Covid-19 alguns benefícios foram criados, e a maioria deles encerrado após o reestabelecimento da normalidade. Um deles foi Perse, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Ele foi encerrado durante a pandemia, mas sua retomada já foi autorizada.

Inicialmente as empresas de delivery seriam excluídas do Perse, mas tanto a Uber, iFood e 99 acabaram ganhando na justiça o direito de permanecerem sendo beneficiadas.

No vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França explica quanto um motorista de app pode ganhar, confira:

O auxílio emergencial para motoristas de app voltou?

  • Diretamente o auxílio emergencial para motoristas não voltou, mas há sim uma atualização importante feita na categoria.
  • Desde o ano passado as empresas travavam uma briga na justiça pela volta do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).
  • Enquanto o iFood teve um crescimento durante a pandemia, a Uber e a 99 viram uma queda nos transportes de passageiros graças às restrições de circulação.
  • As ações do Perse, em certa medida, acabaram favorecendo os motoristas parceiros.
  • Só no iFood a economia foi de ao menos R$ 535 milhões em impostos federias desde que a liminar foi obtida em agosto do ano passado.

Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

  • Com o Perse a alíquota dos tributos federais foi zerada para os seguintes impostos:
    • PIS/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
    • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
    • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); e
    • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
  • Essa medida foi válida para as empresas do setor de eventos, bares e restaurantes.
  • Essa isenção é válida por 60 meses, contados a partir da data de publicação da Lei Nº 14.859, mas, atenção apenas as empresas que aderiam até 2 de agosto de 2024 podem ser beneficiadas.
  • Inicialmente as empresas de delivery não faziam parte da lista, mas acabaram ganhando o direito a fazerem parte dela.
  • Após isso a Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel) acabou se posicionando contra.
  • Sob a justificativa de que enquanto os bares e resutaurantes estavam fechados na pandemia, consequentemente resultando em uma queda do faturamento, as empresas de delivery “bombavam” com entregas.

A Uber também está com outra novidade, a atualização da lista de carros aceitos no app, segundo apurou a especialista do FDR, Laura Alvarenga.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.