Brasileiros com nome sujo no Serasa tem novo rumo após decisão inédita da justiça

Um devedor entrou com uma ação judicial contra a Serasa, pois ao consultar seu CPF na plataforma, havia uma dívida com mais de 5 anos. Ao julgar o caso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) surpreendeu com a decisão tomada. 

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Brasileiros com nome sujo no Serasa tem novo rumo após decisão inédita da justiça
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O STJ entendeu que a Serasa não estava errada ao oferecer a negociação de uma dívida de mais de 5 anos ao devedor. O motivo é que a dívida não deixou de existir, o que aconteceu é que pelo Código Civil esta cobrança foi prescrita judicialmente. 

O fato de ocorrer a prescrição judicial após a dívida completar 5 anos acaba confundido muito os consumidores. Há quem acredite que por “caducar” esse débito não existe mais, ele é esquecido e jogado na gaveta, o que não acontece de fato. 

Pelo tempo em que a dívida ficou aberta, caso não haja o pagamento, a empresa credora fica limitada a fazer a cobrança, e as consequências para o devedor diminuem. O que não significa, porém, que o débito não precisa mais ser pago. 

Serasa pode sujar o nome com dívida de mais de 5 anos?

Especificamente nesta ação julgada pelo STJ, a acusão contra a Serasa foi entendida como improcedente. A justificativa é que a prescrição apenas impede a cobrança judicial do débito, não o registro da dívida em nome do devedor. 

Dois pontos precisam ser analisados:

  1. De fato, dívidas com mais de 5 anos recebem prescrição judicial, ou seja, não podem mais ser cobradas na justiça e também não podem mais sujar o nome do cliente;
  2. No entanto, isso não impede que o CPF do consumidor continue registrado nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa na posição de “débitos a negociar”.

Ou seja, mesmo que a dívida não esteja na Serasa como débito negativado, ela pode existir na plataforma como um estímulo para que seja negociada. Há uma opção de acordo em que a dívida é classificada como “débito atrasado”. 

Além disso, o débito continua ativo e por ética deveria ser pago. A empresa credora pode se negar a vender para o cliente usando pagamento de longo prazo, como carnê ou boleto. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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