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Todo mundo que tem carro vai que pagar SPVAT em 2025: entenda o novo imposto obrigatório

Por Laura Alvarenga
16 de setembro de 2024
Coloque isto na sua carteira e nunca faltará dinheiro, segundo a filosofia chinesa

Carteira Dinheiro (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Em maio de 2024, o presidente Lula sancionou uma nova lei que reintroduz o seguro obrigatório de veículos terrestres, anteriormente conhecido como DPVAT. A partir de 2025, o DPVAT será substituído pelo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Esse retorno do SPVAT acontece cinco anos após a extinção do DPVAT durante o governo de Jair Bolsonaro. No entanto, embora a volta do seguro esteja confirmada, ainda permanecem dúvidas e detalhes pendentes sobre sua implementação.

O DPVAT, sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, será reestabelecido em 2025. Antigamente, este seguro era uma obrigação anual para todos os proprietários de veículos, funcionando como um imposto.

Até 2020, o DPVAT em 2025 será cobrado no início de cada ano, com valores ajustados conforme o tipo de veículo e corrigidos anualmente. O pagamento do DPVAT era integrado ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Com a introdução do novo SPVAT, a cobrança obrigatória será retomada. Assim como no passado, o pagamento ocorrerá anualmente para todos os proprietários de veículos terrestres.

Qual é o papel do SPVAT?

O DPVAT em 2025 terá sua arrecadação voltada para a proteção de vítimas de acidentes de trânsito. O fundo será utilizado para apoiar todos os acidentados, sem levar em conta o tipo de veículo envolvido ou a responsabilidade pelo acidente.

Este seguro oferecerá cobertura em todo o território nacional, garantindo assistência às vítimas, independentemente de onde o incidente ocorra ou das circunstâncias envolvidas.

Quem pode solicitar o SPVAT?

O DPVAT em 2025 garantirá cobertura para qualquer vítima de acidente de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre, independentemente de quem tenha causado o acidente. A única condição é que haja lesão resultante do incidente.

O novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) também proporcionará indenização mesmo se o acidente envolver um veículo sem seguro pago. Além disso, o SPVAT cobrirá os beneficiários em casos de falecimento, sem restrição ao número de vítimas envolvidas.

O DPVAT em 2025 irá cobrir uma variedade de despesas relacionadas a acidentes de trânsito, incluindo assistência médica, como fisioterapia e medicamentos, além de equipamentos ortopédicos e serviços funerários. Também haverá suporte para reabilitação profissional no caso de invalidez parcial.

Embora o projeto de lei ainda não tenha definido os valores exatos, já estão excluídos da cobertura alguns tipos de reembolsos. As diretrizes sobre essas exclusões ainda estão em discussão.

Quais itens estão fora da cobertura do SPVAT?

  • Despesas cobertas por seguros privados;

  • Que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;

  • De pessoas atendidas pelo SUS;

  • Acidentes sem vítimas;

  • Danos pessoais que não sejam causados por veículos terrestres ou por sua carga;

  • Acidentes ocorridos fora do Brasil;

  • Acidentes causados por veículos estrangeiros no Brasil;

  • Roubo, colisão ou incêndio dos veículos.

Como solicitar o SPVAT?

A partir de 14 de novembro de 2023, a indenização do DPVAT em 2025 está suspensa para acidentes ocorridos após essa data. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que os pagamentos serão retomados apenas após a plena implementação do novo sistema de arrecadação.

Para acidentes anteriores a essa data, a vítima deve fazer o pedido apresentando uma prova simples do acidente e dos danos resultantes. Em casos de falecimento, é necessário fornecer a certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso a conexão entre a morte e o acidente não possa ser confirmada apenas com a certidão de óbito.

O DPVAT em 2025 definirá os valores de indenização e reembolso conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Este órgão também determinará os percentuais de cobertura para diferentes tipos de incapacidade parcial.

Os pedidos de indenização poderão ser feitos até três anos após o acidente, ou dentro desse prazo após a data de falecimento, nos casos de morte.

Quem fica responsável pelo pagamento do SPVAT?

O DPVAT em 2025 será obrigatório para todos os veículos terrestres, incluindo carros, motos, caminhonetes e caminhões. A contratação do seguro será exigida para todos esses tipos de veículos.

Embora o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ainda defina o valor exato do seguro, a legislação já oferece algumas orientações. De acordo com o Diário Oficial da União (DOU), o pagamento será anual e o valor será calculado com base nas estimativas globais para indenizações e custos operacionais.

Recentemente, em uma sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Jaques Wagner indicou que o custo do SPVAT deverá variar entre R$ 50 e R$ 60 por ano.

Quando o SPVAT será pago?

O DPVAT em 2025 ainda não tem uma data definida para pagamento. Segundo informações do Ministério da Fazenda e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a regulamentação da lei complementar 207 de 2024 está pendente, sem uma previsão exata para sua implementação.

Os motoristas que não quitarem o SPVAT não poderão licenciar seus veículos nem circularem em vias públicas. A responsabilidade de garantir a adesão à nova lei será do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Anteriormente, o não pagamento do SPVAT implicava uma multa grave, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, no valor de R$ 195,23. No entanto, o presidente Lula vetou essa penalidade. Atualmente, a falta de pagamento impede o licenciamento do veículo, resultando em uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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