Atualmente focado na revisão do auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária), o Governo Federal anunciou a expansão do pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): em breve, chegará a vez dos aposentados por invalidez. Entenda a decisão do presidente Lula e quando a fiscalização será iniciada.
A aposentadoria por invalidez é uma modalidade oferecida pelo instituto ao brasileiro que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão. A condição precisa ser confirmada por um perito médico do instituto.
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta sobre a modalidade de aposentadoria do INSS, confira.
Pente-fino do governo
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O INSS está conduzindo uma revisão rigorosa que poderá resultar na suspensão de benefícios concedidos;
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Qualquer benefício oferecido pelo Instituto pode ser cortado;
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A expectativa é que aproximadamente 800 mil pagamentos, especialmente de auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC), estejam sujeitos a cortes devido a irregularidades detectadas;
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A meta é economizar R$ 10 bilhões até o final de 2024, através da identificação de fraudes e inconsistências nos pagamentos, visando aprimorar a eficiência e equidade do sistema previdenciário;
- Em 2025, a projeção é uma economia de R$ 25,9 bilhões em 2025;
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A medida permite ao governo realocar recursos de forma mais eficaz para a União;
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O presidente do INSS estima que até metade dos benefícios atualmente pagos podem ser revistos, potencialmente reduzindo os gastos federais em R$ 600 milhões por mês.
A aposentadoria por invalidez agora faz parte do pente-fino do Governo?
Apesar de ainda não ter uma data para início das fiscalizações, o intuito do governo é inserir a modalidade na revisão dos benefícios concedidos pelo INSS.
Segundo o Ministério do Planejamento, os aposentados por invalidez deveriam passar por uma avaliação a cada dois anos para quem tem menos de 60 anos. Isso garante que apenas aqueles que realmente estão impossibilitados de retornar ao mercado de trabalho continuem recebendo o benefício.
Para receber aposentadoria desta modalidade, o trabalhador deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente, quando o beneficiário não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.