As dívidas com mais de 5 anos acabam prescrevendo, mas ao contrário da crença popular elas ainda podem ser cobradas. Uma decisão recente do STJ trouxe novas implicações para os devedores. O FDR explica melhor o que foi alterado.
Ainda há quem acredite que as dívidas com mais de 5 anos simplesmente deixam de existir como num passe de mágica, elas apenas prescrevem, o que não significa que elas tenham sumido. Recentemente a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou um pedido judicial contra a Serasa.
Uma dívida que prescreveu, ou no popular “caducou”, é aquela que só pode ser cobrada extrajudicialmente.
Cobrança de dívida com mais de 5 anos
- Quando a dívida caduca a empresa não pode mais mover ações judiciais contra o consumidor.
- Por outro lado, as cobranças podem ser feitas via telefone, por exemplo.
- Nessa situação o nome do consumidor não pode permanecer sujo, não constando no cadastro de inadimplentes, como Serasa e SPC.
- Mas, a empresa credora pode se recusar a realizar uma nova venda para ele, o que pode ser um transtorno grande.
- Por outro lado, o seu score pode ser reduzido, trazendo algumas dificuldades de acesso à crédito; clique aqui para aprender a aumentar o seu score.
Julgamento do STJ sobre as dívidas vencidas
- O Supremo Tribunal de Justiça julgou uma ação em que o consumidor solicitava a retirada do seu nome do Serasa Limpa Nome.
- O pedido acabou sendo negado pela 3ª Turma do STJ.
- No entendimento dos ministros a plataforma não impede o acesso ao crédito, pelo contrário ela possibilita a negociação dele com acesso a descontos.
- Assim fica mantida a regra de retirada do nome do cadastro de inadimplentes, mas ele permanecerá registrado na Plataforma Serasa Limpa Nome.
- O ideal mesmo é fazer a negociação e o pagamento.
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