Uma recente decisão judicial trouxe uma importante vitória para os trabalhadores brasileiros. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda aposentadoria por tempo de contribuição a um motorista que comprovou 35 anos de trabalho.
O motorista, que atuou por muitos anos em atividades que o expunham a condições insalubres, como ruídos e vibrações, solicitou a aposentadoria especial ao INSS. No entanto, o pedido foi negado, alegando falta de provas suficientes para comprovar o tempo de exposição a esses agentes nocivos.
Após recorrer à Justiça, o motorista conseguiu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão do TRF4 reconheceu que, mesmo sem comprovação documental completa para todo o período de trabalho, as condições de trabalho do motorista indicavam a exposição a agentes insalubres.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o INSS, confira.
O que significa essa decisão?
Essa decisão é importante porque reafirma o direito dos trabalhadores à aposentadoria especial. Ela demonstra que a Justiça está disposta a analisar cada caso de forma individualizada, levando em consideração as particularidades da profissão e as condições de trabalho.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas, como aqueles que trabalham com:
- Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, etc;
- Agentes físicos: ruídos, vibrações, calor excessivo, frio intenso, etc;
- Agentes químicos: substâncias tóxicas como chumbo, amianto, mercúrio, etc.
Como comprovar o tempo de atividade especial?
Para comprovar o tempo de atividade especial, é necessário apresentar documentos como:
- Carteira de trabalho: com anotações sobre as funções exercidas e as condições de trabalho;
- Laudos médicos: atestando a exposição a agentes nocivos à saúde;
- Perícias médicas: realizadas pelo INSS para avaliar as condições de trabalho;
- Testemunhas: que possam comprovar as condições de trabalho.