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Aposentadoria especial em 2024: confira a lista de profissões que tem direito ao pedido imeditado

Por Jamille Novaes
13 de junho de 2024
Aposentadoria especial em 2024: confira a lista de profissões que tem direito ao pedido imediato

aposentados

A aposentadoria especial garante ao trabalhador a oportunidade de se aposentar mais cedo. Para isso é necessário observar alguns detalhes, como o tipo de trabalho realizado. Veja a lista de profissões que garantem a aposentaria mais cedo.

Aposentadoria especial em 2024: confira a lista de profissões que tem direito ao pedido imediato (Imagem: FDR)

Muitos trabalhadores viram o sonho da aposentadoria ficar mais distante após a Reforma da Previdência. Mas, com a aposentadoria alguns podem antecipar esse descanso. Essa modalidade não está disponível a todos os trabalhadores.

O que é a aposentadoria especial?

De forma simples, é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que exerce atividade com potencial risco à saúde. Essa atividade profissional deve fazer a exposição constante ao agente nocivo à saúde.

É através da perícia médica que a atividade profissional será ou não enquadrada na condição especial. Caso seja, o profissional passaria a ter direito a se aposentar antes da idade prevista.

Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, o governo tem estudado mudanças na perícia médica, essa é uma das estratégias para reduzir a fila de espera pela aprovação de benefícios.

No momento da análise os peritos consideram o tempo de contribuição ao INSS + o tempo de exposição ao agente + a idade do cidadão, conforme abaixo:

55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição; 

58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde; 

60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nesse tipo de situação. Como dito antes, apenas a perícia vai determinar quem tem direito a essa aposentadoria.

No vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França, ensino o que fazer se o benefício do INSS estiver bloqueado:

Mas, para entender melhor, o INSS analisa o tempo de exposição ao agente nocivo. Abaixo você confere as ocupações de acordo com o tempo de exposição:

Trabalhadores com 25 anos de atividade especial :

  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Aeroviário;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador; · Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Motorista de ônibus;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
  • Operador de Raios-X;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Técnico de radioatividade;
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Vigia Armado, (Guardas).

Trabalhadores com 20 anos de atividade:

  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo;
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.

Trabalhadores com 15 anos de atividade:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.
Aposentadoria especial em 2024: confira a lista de profissões que tem direito ao pedido imediato (Imagem: FDR)

Mudanças na aposentadoria especial

Em abril desse ano a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) que altera a aposentadoria especial. O texto ainda precisa de outras aprovações para pode reduzir a idade mínima para concessão da aposentadoria especial.

A previsão é de que sejam adotados 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição ao agente.

Além disso, o texto também assegura que os trabalhadores recebam 100% do valor de contribuição de quando trabalhavam, ou seja, não será mais usada a porcentagem prevista na Reforma.

Por fim, o texto ainda insere novas atividades na categoria de risco à visa:

  • Atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo; 
  • Atividade de mineração subterrânea; 
  • Atividade com exposição a asbesto ou amianto; 
  • Atividade de metalurgia com exposição a agentes nocivos; 
  • Atividades com exposição ao sistema elétrico de potência em que a energia venha de fontes como geradores e linhas de transmissão; 
  • Atividades de vigilância, mesmo que não haja a exigência de uso constante de arma de fogo.
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Como pedir a aposentadoria especial?

O pedido pode ser feito pela internet através do site Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome. O segurado deve seguir os passos da solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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