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Aposentadoria especial começa a ser autorizada para trabalhadores com 15, 20 ou 25 anos nesta lista de profissões

Por Marina Costa Silveira
27 de agosto de 2024
Idosos de 65, 66, 67 até 70 anos serão obrigados a fazer cadastramento biométrico, diz INSS

Muitos brasileiros que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e trabalham com carteira assinada há 15, 20 e 25 anos foram surpreendidos com um direito garantido pelo governo Lula: a antecipação da aposentadoria! Porém, não são todos os trabalhadores que serão beneficiados. Confira a lista de profissões. 

Aposentadoria especial começa a ser autorizada para trabalhadores com 15, 20 ou 25 anos nesta lista de profissões
Imagem: FDR

 

Essa modalidade oferecida pelo INSS é a Aposentadoria Especial, voltada para funcionários expostos a condições de trabalho de risco ou insalubridade. O Instituto reconhece o tempo de exposição como prejudicial à saúde, garantindo esse benefício.

Posso me aposentar pelo INSS com 15, 20 e 25 anos de carteira assinada? 

O governo aprovou a aposentadoria especial aos 55 anos. A modalidade é voltada para trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

Os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma previdenciária de 2019 podiam solicitar a aposentadoria especial a partir dos 55 anos, caso apresentassem um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos. 

Para os que já estavam no mercado de trabalho, existe a possibilidade de uma transição de pontuação mínima. 

Quais são as profissões que permitem dar entrada na aposentadoria com 15, 20 e 25 anos de contribuição?

  • Aeroviário de Serviço de Pista;

  • Aeroviário;

  • Auxiliar de Enfermeiro;

  • Auxiliar de Tinturaria;

  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;

  • Bombeiro;

  • Cortador Gráfico;

  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);

  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;

  • Escafandrista;

  • Estivador;

  • Foguista;

  • Maquinista de Trem;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);

  • Motorista de ônibus;

  • Operador de Caldeira;

  • Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;

  • Operador de Raios-X;

  • Perfurador;

  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Soldador;

  • Supervisores e Fiscais de áreas;

  • Técnico de radioatividade;

  • Trabalhador de Construção Civil;

  • Trabalhadores em extração de petróleo;

  • Vigia Armado, (Guardas).
  • Carregador de Explosivos;

  • Encarregado de Fogo;

  • Extrator de Fósforo Branco;

  • Extrator de Mercúrio;

  • Fabricante de Tinta;

  • Fundidor de Chumbo;

  • Laminador de Chumbo;

  • Moldador de Chumbo;

  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;

  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo;

  • Britador;

  • Carregador de Rochas;

  • Cavouqueiro;

  • Choqueiro;

  • Mineiros no subsolo;

  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;

  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

A especialista Laura Alvarenga explica nesta matéria como dar entrada na aposentadoria especial. 

 

Marina Costa Silveira

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