Os idosos que vivem em condição de baixa renda podem conseguir baratear a sua conta de luz. Para isso, devem receber da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) um desconto que pode chegar a 65%.
A conta de luz de setembro deve ficar em torno de 13% mais cara, conforme expectativa dos especialistas. Para driblar esse aumento os idosos podem contar com o programa Tarifa Social.
Quem tem direito a Tarifa Social?
Para conseguir a redução de até 65% no valor da sua conta de energia de uso residencial, o cidadão precisa atender aos critérios do Tarifa Social.
Hoje, as regras garantem que os seguintes grupos sejam atendidos pelo programa:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Eu explico melhor como funciona a inscrição no CadÚnico, que vai garantir o desconto na conta de luz, por meio desta matéria.
Descontos liberados na conta de luz dos idosos
Basta a inscrição no Cadastro Único para conseguir o desconto na conta de luz. Quando o titular da fatura atende aos critérios mencionados, a companhia de energia elétrica já aplica os descontos automaticamente.
Tabela de descontos para inscritos em geral
Parcela de consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh |
65% |
B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
|
a partir de 221 kWh |
0% |
Tabela de descontos para famílias indígenas e quilombolas
Parcela do consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh |
100% |
B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh |
40% |
|
de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
|
a partir de 221 kWh |
0% |