Ao solicitar o auxílio-doença, muitos se perguntam se o valor será equivalente ao do salário habitual. A resposta depende de um cálculo específico feito pelo INSS, e conhecer essa fórmula é fundamental para evitar surpresas.
O auxílio-doença é definido a partir da média das suas contribuições, o que pode resultar em um valor diferente do seu salário atual. Portanto, é crucial planejar o orçamento e revisar os detalhes do cálculo para entender exatamente quanto receberá durante o período do benefício.
Quando o segurado solicita o auxílio-doença, uma das principais incertezas é quanto à sua duração. Esse benefício pode ter seu prazo estendido conforme a evolução do quadro de saúde do beneficiário e as orientações médicas.
O auxílio-doença se diferencia do auxílio-acidente, que é pago por tempo indeterminado enquanto as sequelas limitarem a capacidade de trabalho. Isso evidencia que cada benefício possui critérios e objetivos distintos.
Muitos segurados também se questionam se o auxílio-doença oferece o mesmo valor do salário anterior, mas esse é um equívoco comum. O cálculo considera 100% das contribuições feitas desde julho de 1994, resultando em um valor correspondente a 91% dessa média.
Outro fator relevante no cálculo envolve as últimas 12 contribuições, sendo que a média dos valores recebidos não pode ultrapassar os 91% anteriormente calculados. O benefício é limitado pelo salário mínimo e pelo teto do INSS, variando entre R$ 1,4 mil e R$ 7,7 mil.
Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?
Estão aptos a receber o auxílio-doença todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada e comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais. É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total.
Regras do auxílio-doença do INSS
Os atestados devem ser emitidos por médicos com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não podem ter nenhuma rasura. Eles também precisam:
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Especificar o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
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Estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;
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Registrar os dados de maneira legível;
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Identificar o emissor mediante assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
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Trazer o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.
Solicitação do auxílio-doença pelo MEU INSS
Até então, para solicitar o benefício, o segurado era obrigado a utilizar a conta Gov.br, nos níveis bronze, prata ou ouro. Com a mudança, vai funcionar da seguinte forma:
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O acesso será feito na página inicial do Meu INSS, sem necessidade de login e senha;
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A autenticação dos usuários no Meu INSS será feita com a validação do nome completo e CPF a partir da base de dados da Receita Federal;
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Além disso, a portaria do INSS e do MPS autoriza que os servidores das agências do INSS também possam auxiliar os segurados sem acesso à internet, já que os níveis de segurança do sistema do Governo Federal com uso de login e senha serão dispensados;
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Quem recorrer ao site ou ao app Meu INSS já vai encontrar as mudanças. Mas o serviço nas agências será via agendamento. As datas, porém, não foram divulgadas.
Veja o passo a passo:
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Acesse o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo para Android e iOS;
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Na página inicial, selecione “Pedir benefício por incapacidade”;
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Em seguida, preencha com nome, CPF e data de nascimento;
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Marque a opção “Não sou um robô” e continue;
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Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), leia as informações e clique em “ciente”;
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Vai aparecer a seguinte informação: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Selecione “Avançar”;
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Confira os dados que vão aparecer na tela e selecione se foi acidente de trabalho ou não. Mas atenção: benefício por acidente de trabalho ainda não está habilitado para o uso do Atestmed;
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Em seguida virá a seguinte a orientação do que deve constar no atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento;
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Anexe os documentos (identidade e documentação médica) clicando no “+”; e
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Clique em avançar, leia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido.
Documentos obrigatórios no auxílio-doença
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
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Nome completo do segurado;
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Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
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Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
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Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
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Data do início do afastamento ou repouso;
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Prazo necessário estimado para o repouso.