Nos dias de hoje, é cada vez mais comum que casais de namorados decidam morar juntos sem formalizar o casamento. Essa convivência pode caracterizar uma união estável, um instituto jurídico reconhecido pelo Código Civil brasileiro que, na prática, pode gerar direitos e deveres semelhantes aos de um casamento.
União estável é a relação entre duas pessoas que convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Ao contrário do que muitos pensam, não existe um tempo mínimo de convivência para que seja configurada uma união estável. O que importa é a intenção de formar uma família e a forma como o relacionamento é percebido socialmente.
Morar junto pode reforçar essa configuração, mas mesmo casais que vivem em residências separadas podem ser reconhecidos como vivendo em união estável, desde que a relação demonstre características familiares.
Direitos de quem vive em união estável
A principal consequência legal de uma união estável é a equiparação ao casamento em muitos aspectos, especialmente no que diz respeito à divisão de bens e direitos sucessórios.
Em caso de dissolução da união, os bens adquiridos durante a convivência são, em geral, partilhados igualmente, salvo se houver um contrato prévio estipulando outro regime de bens.
Além disso, os parceiros têm direito a pensão alimentícia, benefícios previdenciários, e em algumas situações, até à herança.
Diferenças entre casamento e união estável
Casamento e união estável são formas diferentes de formalizar uma relação conjugal. O casamento é um ato solene, realizado no civil ou no religioso, com efeitos legais imediatos, como a mudança de estado civil e a imposição de um regime de bens.
Já a união estável é uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família, sem a necessidade de uma cerimônia formal.
Aqui estão as principais diferenças entre casamento e união estável, resumidas em tópicos:
Formalização
- Casamento: Exige uma cerimônia formal.
- União Estável: Pode ser informal ou formalizada por contrato.
Regime de bens
- Casamento: Permite a escolha de diferentes regimes de bens.
- União Estável: Segue, por padrão, a comunhão parcial de bens.
Dissolução
- Casamento: Necessita de divórcio formal para ser dissolvido.
- União Estável: Pode ser desfeita de forma extrajudicial, se houver consenso.
Qual é a melhor opção?
Quanto à melhor opção, isso depende das circunstâncias e das preferências do casal. O casamento oferece maior segurança jurídica e social, enquanto a união estável é mais flexível e menos burocrática.
Se o casal busca formalidade e proteção jurídica robusta, o casamento pode ser a melhor escolha. Para aqueles que preferem uma relação formalizada sem tanta burocracia, a união estável pode ser mais vantajosa