O salário-maternidade é concedido as mães, e em poucas situações ao pai, de crianças que acabaram de nascer ou que acabaram de ganhar uma nova família pela adoção. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o responsável por pagar esse grupo.
O salário-maternidade é concedido pelo período em que o trabalhador, ou trabalhadora, precisam se ausentar das suas funções profissionais pela chegada de um filho. Na adoção isso também acontece, mesmo que a criança não seja recém nascida.
Devido ao período de adaptação do menor é interessante ter a mãe ou o pai consigam se afastar do trabalho para se dedicar a nova rotina daquela criança. As regras do salário-maternidade pelo nascimento de um filho biológico ou pela adoção têm poucas diferenças.
O pedido é feito ao INSS nos dois casos e o cálculo de valor é o mesmo. Sendo de no mínimo 1 salário federal, que é o piso do INSS. Mas podendo ser maior, os empregados celetistas recebem exatamente o mesmo salário que era pago pelo empregador.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O pagamento é feito para todo cidadão em condição de segurado do INSS, como:
- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho no regime CLT;
- Desempregado segurado do INSS;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Contribuinte individual ou facultativo;
- Segurado especial;
- Desempregado em período de graça.
Em 2024, o STF (Supremo Tribunal Federal) retirou das regras do auxílio maternidade INSS 2025 a exigência de 10 contribuições previdenciárias para autônomas. Por isso, elas passam a se equiparar as mulheres celetistas e não têm carência no pedido.
Enquanto isso, as situações que dão direito de receber pelo salário por maternidade são:
- Nascimento da crianças: pagamento por até 120 dias, ou seja, 4 parcelas;
- Aborto não criminoso até 23 semanas de gestação: a empregada terá direito à licença-maternidade de 14 dias, e 1 parcela de salário;
- Aborto não criminoso após 23 semanas de gestação ou feto natimorto: a empregada terá direito aos mesmos 120 dias de benefício;
- Adoção ou guarda judicial: pagamento por até 120 dias, ou seja, 4 parcelas. Válido para crianças de até 12 anos;
- Falecimento da mãe no parto: neste caso, o benefício é recebido pelo pai que atende aos critérios.
Como funciona o salário-maternidade em caso de adoção
A diferença do salário-maternidade em caso de adoção, e do salário maternidade em caso de nascimento de um filho biológico é a idade limite da criança para que o pedido seja feito.
Hoje, após o nascimento ou falecimento de natimorto a mãe pode fazer a solicitação do salário maternidade ao INSS no prazo máximo de cinco anos após o fato ocorrido. Ou seja, até a criança completar 5 anos ainda é possível receber.
Por outro lado, em caso de adoção funciona assim:
- Salário maternidade é concedido no caso de adoção de crianças de até 12 anos de idade;
- É preciso comprovar a situação por meio do documento que comprove a guarda ou adoção do menor;
- O período de pagamento também é de 4 meses, ou seja, 120 dias.
O texto da Lei 12.873/2013 equipara homens e mulheres no direito ao benefício em caso de adoção, e a mesma regra vale para casais homoafetivos. No entanto, apenas um responsável pela criança poderá receber o benefício.
A licença maternidade e paternidade também são direito dos pais adotivos. Normalmente, a mulher recebe quatro meses de afastamento para adaptação do menor e os homens têm em torno de cinco a sete dias.
Como pedir o salário-maternidade em caso de adoção
O pedido de salário-maternidade por adoção é feito diretamente ao INSS. Basta encaminhar a solicitação com os documentos, que o Instituto tem entre 30 a 60 dias para responder.
Quando a adoção for de duas crianças, por exemplo, de irmãos, o salário não é duplicado. O responsável que receberá o benefício, seja homem ou mulher, vai ter acesso a um único salário pela guarda dos dois menores.
- Acesse o Meu INSS e faça login pelo Gov.br;
- Clique em “Novo pedido” e digite “Salário maternidade”;
- Escolha: “Salário maternidade por adoção”;
- Preencha os dados necessários, e encaminhe os documentos;
- Aguarde a análise do INSS.
Documentos necessários para o pedido de salário maternidade em adoção
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Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
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Documentos pessoais do interessado com foto; e
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Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.).
- Nova certidão de nascimento da criança com o nome dos pais adotivos, quando houver; ou
- Termo de guarda e/ou adoção definitiva.