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Detran aprova NOVA lei da canetada com multa para milhares de motoristas em todo o país

Por Jamille Novaes
30 de agosto de 2024
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CNH

CNH (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Motoristas de todo o país precisam se adequar à nova lei do Detran que já está sendo aplicada. A mudança é válida para condutores de veículos de quatro rodas ou de motocicletas. O não cumprimento poderá gerar multa.

Detran aprova NOVA lei da canetada com multa para milhares de motoristas em todo o país 
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovaram importantes mudanças válidas para os Detrans de todo o país. O descumprimento da determinação poderá gerar multa para os condutores. A multa pode chegar a R$ 195,23.

É obrigatório farol aceso durante o dia 2024?

De acordo com o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) o uso constante do farol baixo é obrigatório para motocicletas, ônibus e ciclomotores. Mas, existe a recomendação de que os demais condutores também façam uso desse recurso, que comprovadamente aumenta a segurança nas vias.

Por outro lado, durante as chuvas, neblinas e cerração o uso do farol baixo é obrigatório, dentro e fora das vias urbanas.

Para os veículos mais atuais que possuem a Luz de rodagem diurna (DRL) é permitido que circulem nas rodovias utilizando apenas elas. Semp precisar ligar o farol baixo. Lembrando que a DRL é permitida apenas durante o dia, como o próprio nome já diz. Circular com ela ligada a noite pode gerar multa.

O não cumprimento dessa determinação gera uma infração média, que resulta em quatro pontos de multa de R$ 130,16.

O governo acaba de aumentar o desconto na compra de veículos por pessoas com deficiência, nesta matéria eu te explico melhor.

Atenção aos faróis, luzes de freio e lâmpadas auxiliares

Esses elementos podem até fazer parte do design dos veículos, mas têm papel importante em seu funcionamento. Tanto que a Resolução do Contran 993/2023 traz informações importante sobre esses elementos, confira abaixo:

Faróis desregulados

Essa desregulação acaba atrapalhando o condutor que está à sua frente, pois gera um feixe de lux no retrovisor do motorista que ofusca sua visão. Com a visão prejudicada existe o risco de acidentes.

Por isso o Código de Trânsito Brasileiro é bastante específico ao tratar do assunto como uma infração grave, que resulta em cinco pontos e multa de R$ 195,23.

Detran aprova NOVA lei da canetada com multa para milhares de motoristas em todo o país 
(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Farol alto

No geral, o farol alto deve ser usado em vias públicas sem iluminação, desde que não prejudique a visão dos outros condutores. Inclusive, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), determina que o farol seja desligado quando um veículo for identificado à frente.

Essa é uma infração leve, com três pontos e multa de R$ 88,38.

Setas

Esse recurso é fundamental para evitar acidentes em vias interurbanas ou em rodovias. Por isso, circular com as lâmpadas de indicação queimadas é uma infração que pode gerar duas multas, mas que não são acumulativas.

  • Uma por trafegar com sistema de iluminação com defeito, considerado uma infração média, que gera quatro pontos e multa de R$ 130,16.
  • E outra multa por deixar de indicar a mudança de direção ou faixa com antecedência, nesse caso a infração é grave, resulta em cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23.

O condutor pode conferir se a lâmpada está queimada observando se elas acendem ou se a velocidade dessas lâmpadas é mais “frenética”. A recomendação é de que essa observação seja feita a cada 15 dias. A troca da lâmpada geralmente tem um custo bem mais baixo que as multas citadas acima, por isso vale a atenção e o cuidado.

Luzes de lanterna e freios

Esses também são recursos que podem evitar acidentes, por isso o condutor precisa dedicar cuidado a eles. Essa é uma infração média, que resulta em quatro pontos e multa de R$ 130,16.

A especialista do FDR, Laura Alvarenga, explica como tirar a CNH sem pagar nada, confira.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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