Revisão dentro do INSS: veja os idosos que podem solicitar AUMENTO salarial

No período de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício previdenciário, o segurado tem direito de solicitar revisão dentro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É um processo demorado, mas que pode render indenização e aumento de salário

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Revisão dentro do INSS: veja os idosos que podem solicitar AUMENTO salarial
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A revisão dentro do INSS serve para reivindicar algum direito do aposentado ou pensionista. É como solicitar que o valor do seu benefício seja recalculado pela Previdência Social, para incluir novas contribuições ou para atualizar os valores dentro de uma regra que começou a valer. 

Normalmente, esses pedidos são feitos porque o segurado nota que o seu benefício está sendo pago com valor errado porque o INSS calculou o seu salário com erros. A revisão também pode ser solicitada se o benefício tiver sido cancelado de forma indevida pelo Instituto. 

Se a revisão for favorável ao segurado, e for reconhecido o erro, é possível receber além da atualização de salário alguma indenização pelo período que foi prejudicado. Neste caso, se a solicitação for analisada pela Justiça, o próprio juiz pode obrigar que a indenização seja paga. 

Porém, é importante estar atento aos prazos. O INSS só aceita a solicitação para revisar os pagamentos que estão sendo feitos há menos de dez anos. Ou seja, se o cidadão começou a receber o seu salário em 2014 e reconheceu algum erro, ele tem até 2024 para pedir a revisão.

Tipos de revisão permitidas no INSS

O pedido da revisão do INSS deve ser feito primeiro por um recurso enviado ao próprio INSS, pelo site oficial. Caso não seja resolvido administralmente, o segurado deve então solicitar o recálculo por uma ação judicial. 

Confira os tipos de revisão que podem ser solicitadas. 

Revisão do tempo de contribuição, para quem já trabalhou como servidor

Quem já trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período perante o INSS

Ao pedir o aumento do período total de contribuição, o segurado pode aumentar o valor de sua renda mensal inicial.

Ação trabalhista

Os segurados que tenham entrado com uma ação trabalhista contra o empregador, e tenham vencido o processo, têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS com base na correção dos dados que só foi possível por aquela ação transitada em julgado.

Mesmo que o segurado não tenha ingressado com a ação trabalhista no prazo de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, é possível pleitear essa revisão comprovando que não foram incluídas as corretas verbas salariais em sua aposentadoria.

Revisão do reajuste do salário mínimo

Contempla os benefícios concedidos a partir de 01/03/1994, desde que tenham em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a março de 1994.

Deve-se proceder ao recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios enquadrados nos requisitos para que seja considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), na ordem de 39,67% referente à 02/1994.

Revisão da Vida inteira

Neste tipo de revisão, o INSS deve incluir no cálculo do benefício o que foi contribuído antes de julho de 1994, mesmo que tenha sido pago em cruzeiro. Dessa forma, o valor do pagamento pode aumentar considerando os grandes salários feitos antes desta data. 

Atividade rural

Para segurados que exerceram atividades rurais anteriores 11/1991, o período trabalhado pode ser incluído na contagem de tempo de contribuição. Neste processo é possível antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.

Revisão da regra favorável

Neste caso, a revisão é solicitada pelos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Mas, haverá a avaliação de cada caso individualmente a fim de se apurar a viabilidade da revisão. 

Isso porque, ao verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente àquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento de concessão da aposentadoria.

Recolhimento em atraso

Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso, para isso é necessária a realização de um cálculo para verificar-se se o recolhimento em atraso vale a pena. 

Feito isso, é possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, logo pode antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.

Aluno aprendiz e militar

O INSS deve incluir no cálculo do benefício o que foi contribuído pelo tempo em que o segurado realizou atividades como aluno aprendiz, matriculado em escolas profissionais mantidas por empresas em escolas industriais ou técnicas. Ou, como militar no Exército, na Aeronáutica ou na Marinha.

Tempo insalubre

Vale para benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade elencada como especial, ou seja, expostas a agentes nocivos à saúde humana ou atividades perigosas.

Essas atividades devem ser definidas pela legislação ou por entendimento jurisprudencial, e que, no momento da concessão, não tenha tido tal especialidade considerada pela administração. 

Inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria

Embora seja prevista em lei, normalmente não é concedida pelo INSS. É que a lei determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício do Auxílio-Acidente e Aposentadorias a partir de 1997.

A mesma lei previu que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral ocorrida, e por isso garantiu a inclusão destes valores no cálculo da Renda Mensal Inicial. O pedido deve ser feito judicialmente.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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