Confirmado presente de R$ 706 para beneficiários do BPC; confira se você tem direito

Uma ótima notícia para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada): o Governo Federal criou um novo benefício que tem o objetivo de incentivar a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Confirmado presente de R$ 706 para beneficiários do
BPC; confira se você tem direito. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Essa nova ajuda financeira, chamada de Auxílio-Inclusão, garante um valor equivalente a R$ 706, metade do salário mínimo, para quem decide trabalhar ou retornar a uma atividade profissional. Dessa forma, o benefício combina com a renda do trabalho, oferecendo um apoio extra para quem busca sua independência financeira.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre como solicitar o BPC, confira

Como funciona?

Antes do Auxílio-Inclusão, às pessoas com deficiência que começavam a trabalhar de forma remunerada, tinham os pagamentos do BPC suspensos. Mas desde 2021 os valores passaram a ser pagos como este auxílio com metade do valor de R$ 1.412, ou seja, R$ 706.

Vale lembrar que se o beneficiário ficar desempregado por qualquer motivo, ele voltará a receber o BPC com seu valor integral, basta entrar em contato com o INSS indo até a agência ou ligando para o número 135, que possui autoatendimento.

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

Para ter direito ao recebimento do Auxílio-Inclusão, é necessário cumprir alguns pré-requisitos estabelecidos pelo Governo, entre eles:

 

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.
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