A nova legislação sancionada pelo governo Lula traz mudanças significativas para o vale-refeição, que agora enfrenta um cenário de incertezas. Desde setembro de 2023, um decreto do Governo Federal proíbe o uso de ‘cashback’ ou descontos associados aos cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), afetando diretamente as empresas que oferecem esses benefícios.
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Com a nova regra, os trabalhadores têm o direito de escolher o operador do cartão de benefícios que melhor atenda suas necessidades, como Alelo, Sodexo ou Ticket. Essa mudança no vale-refeição se assemelha à portabilidade salarial, permitindo que os funcionários selecionem o serviço que preferirem sem custos adicionais, embora o saldo dos cartões continue destinado exclusivamente à alimentação.
A legislação surge após a caducidade do projeto de lei original no Congresso e ainda não define claramente as regras de portabilidade para as empresas. O governo ajustou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, incluindo a portabilidade do vale-refeição, uma medida que ainda não foi formalmente aprovada pelo Congresso Nacional, levando à caducidade da medida provisória nº 1.173.
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Conforme o novo decreto, as instituições responsáveis pelos pagamentos devem garantir a portabilidade dos valores dos cartões de alimentação. Isso significa que os trabalhadores poderão transferir os valores de suas contas para novas contas de pagamento mantidas por diferentes instituições, desde que sejam do mesmo tipo e se referem-se ao mesmo produto.
A portabilidade será gratuita e realizada mediante solicitação do trabalhador, que deve informar os dados da nova conta para a instituição onde o benefício foi originalmente creditado.
Regras do vale-refeição
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Válido em restaurantes, padarias e outros estabelecimentos de alimentos prontos.
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Pode ser concedido por livre vontade do empregador ou ser uma obrigação definida por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
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A natureza salarial do vale-refeição e sua conformidade com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador serão determinadas pelos acordos coletivos ou pela decisão do empregador.
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O direito só é garantido se estabelecido por acordo coletivo ou decidido voluntariamente pelo empregador, não sendo um direito universalmente assegurado pela legislação trabalhista brasileira.
