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Mudanças no vale-refeição assustam trabalhadores; entenda nova sanção do governo Lula

Por Laura Alvarenga
8 de agosto de 2024
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Salário mínimo 2026: (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A nova legislação sancionada pelo governo Lula traz mudanças significativas para o vale-refeição, que agora enfrenta um cenário de incertezas. Desde setembro de 2023, um decreto do Governo Federal proíbe o uso de ‘cashback’ ou descontos associados aos cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), afetando diretamente as empresas que oferecem esses benefícios.

Mudanças no vale-refeição assustam trabalhadores; entenda nova sanção do governo Lula. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Com a nova regra, os trabalhadores têm o direito de escolher o operador do cartão de benefícios que melhor atenda suas necessidades, como Alelo, Sodexo ou Ticket. Essa mudança no vale-refeição se assemelha à portabilidade salarial, permitindo que os funcionários selecionem o serviço que preferirem sem custos adicionais, embora o saldo dos cartões continue destinado exclusivamente à alimentação.

A legislação surge após a caducidade do projeto de lei original no Congresso e ainda não define claramente as regras de portabilidade para as empresas. O governo ajustou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, incluindo a portabilidade do vale-refeição, uma medida que ainda não foi formalmente aprovada pelo Congresso Nacional, levando à caducidade da medida provisória nº 1.173.

Conforme o novo decreto, as instituições responsáveis pelos pagamentos devem garantir a portabilidade dos valores dos cartões de alimentação. Isso significa que os trabalhadores poderão transferir os valores de suas contas para novas contas de pagamento mantidas por diferentes instituições, desde que sejam do mesmo tipo e se referem-se ao mesmo produto. 

A portabilidade será gratuita e realizada mediante solicitação do trabalhador, que deve informar os dados da nova conta para a instituição onde o benefício foi originalmente creditado.

Regras do vale-refeição

  • Válido em restaurantes, padarias e outros estabelecimentos de alimentos prontos.

  • Pode ser concedido por livre vontade do empregador ou ser uma obrigação definida por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

  • A natureza salarial do vale-refeição e sua conformidade com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador serão determinadas pelos acordos coletivos ou pela decisão do empregador.

  • O direito só é garantido se estabelecido por acordo coletivo ou decidido voluntariamente pelo empregador, não sendo um direito universalmente assegurado pela legislação trabalhista brasileira.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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