Nova regra do INSS: Aposentadoria feminina ganha aviso importante para 2024; entenda

As mulheres que quiserem pedir a aposentadoria em 2024 devem estar atentas as regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Existem condições para solicitar o benefício que incluem idade e tempo de contribuição mínimos.

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Nova regra do INSS: Aposentadoria feminina ganha aviso importante para 2024; entenda
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Com exceção da aposentadoria por invalidez e da aposentadoria especial, todas as demais formas de se aposentar pelo INSS exigem idade menor para as mulheres do que para os homens.

Por que as mulheres se aposentam antes dos homens?

Pelas regras do INSS as mulheres conseguem a aposentadoria mais cedo que os homens no quesito idade. Mas, por que isso acontece?.

De acordo com os dados públicos, embora as mulheres sejam a maioria da população elas contribuem menos para a Previdência Social, comparado aos homens.

O motivo de permitir que elas se aposentem com uma idade menor, segundo JusBrasil, é que:

Idade mínima para aposentadoria das mulheres em 2024

A idade mínima da aposentadoria do INSS para mulheres vão depender da modalidade de aposentadoria escolhida pela trabalhadora. Confira as opções e as exigências:

Aposentadoria por idade

Aposentadoria por regra de transição – idade progressiva

Válido para quem já contribuía antes da reforma em novembro de 2019. Neste caso, a idade vai aumentando seis meses a cada ano até chegar ao máximo em 2031.

São necessárias 180 contribuições para os dois casos.

Ano vigente Homem Mulher
2019 61 anos 56 anos
2020 61 anos e meio 56 anos e meio
2021 62 anos 57 anos
2022 62 anos e meio 57 anos e meio
2023 63 anos 58 anos
2024 63 anos e meio 58 anos e meio
2025 64 anos 59 anos
2026 64 anos e meio 59 anos e meio
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60 anos e meio
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61 anos e meio
2031 65 anos 62 anos

Aposentadoria por regra de transição – pedágio de 100%

Válido para quem já trabalhava antes da reforma em novembro de 2019. Nesta regra o trabalhador precisa contribuir 100% do tempo que ainda faltava para conseguir se aposentar antes da reforma.

Aposentadoria por regra de transição – pedágio de 50%

Válido para quem já trabalhava antes da reforma em novembro de 2019. Esta opção vale apenas para quem estava há dois anos de se aposentar até a aprovação da reforma.

Para ter acesso a essa opção é preciso que até 13/11/2019 tenham atendido a esses critérios:

Agora, vai precisar além desse tempo contribuído:

Aposentadoria por regra de transição – regra dos pontos

Válido para quem já trabalhava antes da reforma em novembro de 2019. Neste caso, mulheres precisam ter contribuído por no mínimo 30 anos e homens no mínimo 35 anos.

Ano vigente Homem Mulher
2019 96 pontos 86 pontos
2020 97 pontos 87 pontos
2021 98 pontos 88 pontos
2022 99 pontos 89 pontos
2023 100 pontos 90 pontos
2024 101 pontos 91 pontos
2025 102 pontos 92 pontos
2026 103 pontos 93 pontos
2027 104 pontos 94 pontos
2028 105 pontos 95 pontos
2029 106 pontos 96 pontos
2030 107 pontos 97 pontos
2031 108 pontos 98 pontos
2032 109 pontos 99 pontos
2033 105 pontos 100 pontos

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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