A resolução nº 947, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 2022 coloca fim a obrigatoriedade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para condução de determinados veículos. Isso significa que mesmo os não habilitados podem conduzir determinados veículos.
Recomendado para Você
Refis de Arandu corta até 80% de juros e multas; adesão vai até 10 de dezembro Corumbá prorroga por mais 30 dias regularização de dívida ativa; cobranças continuam durante o prazo Refis de Assis dá 100% de desconto até em 10 parcelas; adesão termina em 25 de setembro Refis de Leme dá 100% de desconto em juros e multas à vista; adesão vai até 16 de outubro