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INSS alerta contra golpes no salário-maternidade; veja como pedir de graça e sem ajuda de ninguém

Por Jamille Novaes
15 de julho de 2024
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INSS: guia completo de como solicitar e calcular o benefício de auxílio-maternidade

VITÓRIA! Mulheres terão assistência GRATUITA do governo antes e depois do parto

O salário-maternidade é pago pelo INSS em outras situações, além do parto. Ele garante o sustento das mulheres que precisam se afastar do trabalho durante um período. Os criminosos estão se aproveitando disso para fazer vítimas e muitos famosos já divulgaram o golpe; veja como se proteger.

INSS alerta contra golpes no salário-maternidade; veja como pedir de graça e sem ajuda de ninguém  (Imagem: FDR)

O INSS precisou vir a público para esclarecer sobre umas notícias que estão circulando sobre o salário-maternidade, inclusive com divulgação de pessoas famosas. O benefício é garantido às mulheres que contribuem com a Previdência Social, não apenas em caso de nascimento.

Quem pode pedir o salário maternidade?

O que muitas mulheres não sabem é que o salário maternidade é garantido em caso de parto, adoção ou aborto. O auxílio é pago aos seguintes grupos:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual); 
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado; 
  • Empregada Doméstica; 
  • Empregada que adota criança; 
  • Contribuinte individual; 
  • Empregado doméstico; 
  • Trabalhador avulso; 
  • Segurado facultativo. 

A especialista do FDR Laura Alvarenga explica como as seguradas especiais podem receber o salário-maternidade, clique aqui e confira.

Duração do salário maternidade

O tempo de recebimento depende do motivo da solicitação do salário-maternidade, confira abaixo:

  • 120 dias, ou seja, 4 meses, em caso de parto; 
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (para adotado de no máximo 12 anos de idade); 
  • 120 dias, no caso de natimorto (situação em que o bebê nasce morto); 
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico. 

Golpe do salário-maternidade

Há alguns meses o INSS vem percebendo que notícias falsas sobre o salário-maternidade vêm circulando pela internet. E o pior, influencer acabam divulgando essas informações.

Nas postagens é divulgada uma empresa de assessoria para a concessão do auxílio. No entanto, o INSS esclarece que não é necessário intermediários para a solicitação. Ou seja, a própria segurada pode fazer o pedido.

Em 2023 o Instituto já havia alertado às seguradas sobre golpes que vinham sendo aplicados usando o benefício. Neste ano o INSS acionou a Procuradoria Federal Especializada que deve atuar de forma conjunta com a Polícia Federal.

O INSS também alerta que todo o processo de solicitação é gratuito, não há cobrança de taxas de liberação, nem multas.

“Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado”, alerta o INSS por meio de comunicado,

A nossa recomendação é para que a segurada, quando perceber a cobrança pelo serviço, faça a denúncia pelo site falarBR. Lembrando que a denúncia pode ser anônima.

INSS alerta contra golpes no salário-maternidade; veja como pedir de graça e sem ajuda de ninguém  (Imagem: FDR)

Onde e quando pedir o salário maternidade?

Antes de pedir o benefício é necessário observar qual o evento gerador, o tipo de trabalho e outros aspectos conforme abaixo:

Evento gerador  Tipo de trabalhador  Onde pedir?  Quando pedir?  Como comprovar?
Parto Funcionária de empresa privada Na empresa A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto

·         Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)

·         Certidão de nascimento ou de natimorto

Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento
Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto

·         Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)

·         Certidão de nascimento ou de natimorto

Adoção Todos os adotantes No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não intencional Empregada (de empresa privada) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Demais trabalhadoras No INSS

Clique aqui para saber como solicitar o salário-maternidade direto ao INSS.

Você que acompanha o FDR, fique atento, pois, um novo golpe que vem sendo aplicado usando o nome do portal; veja como se proteger.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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