Os trabalhadores autônomos registrados como MEIs poderão ter acesso ao seguro-desemprego em caso de perda de renda, segundo projeto de lei que está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta, idealizada pelo deputado Jonas Donizette, tem o objetivo de ampliar a proteção social aos MEIs, que atualmente não possuem direito ao benefício. O projeto, que inicialmente excluía sócios de empresas, foi expandido para incluir todo o grupo após emenda aprovada na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica mais sobre o seguro-desemprego, confira.
Requisitos para o benefício
Para ter acesso ao seguro-desemprego, os MEIs precisarão atender os seguintes requisitos:
- Contribuição mínima: comprovar um período mínimo de contribuição ao INSS, que varia de 6 a 12 meses, de acordo com o número de solicitações anteriores;
- Declaração de Imposto de Renda: apresentar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), comprovando renda insuficiente para o sustento próprio e da família;
- Ausência de benefícios previdenciários: não estar recebendo outros benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.
Confira todos os benefícios pagos pelo INSS para microoempreendedores inviduais no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.
Valor e duração do benefício
O valor e a duração do seguro-desemprego para MEIs seguirão os mesmos critérios aplicados aos trabalhadores formais
- Cálculo do valor: o benefício será calculado com base na média dos três últimos salários de contribuição, com um limite máximo de R$ 2.313,74 (valor de 2024);
- Duração: a duração do benefício varia de 3 a 5 parcelas mensais, de acordo com o tempo de contribuição anterior à perda de renda.
Para garantir a continuidade do recebimento, os beneficiários deverão demonstrar o cumprimento contínuo dos requisitos estabelecidos.