A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que não tem mais condições de continuar no mercado de trabalho. Em geral, ela é destinada aos profissionais que estão doentes ou foram acometidos por acidentes. Agora a aprovação deste benefício está mais fácil, graças as mudanças anunciadas pelo INSS.
Recentemente o Instituto Nacional do Seguro Social implementou importantes mudanças na aposentadoria por invalidez. Atualmente chamada de Benefício por Incapacidade Permanente, essa aposentadoria é concedida quando a reabilitação profissional não é possível.
Ou seja, quando nem mesmo trocando de função o cidadão consegue permanecer no mercado de trabalho. Essa aposentadoria é concedida a partir do Benefício por Incapacidade Temporária.
Para recebê-la é necessário ter contribuições ao INSS antes da instalação da doença ou do acidente que incapacitou o trabalhador.
Mudança na aposentadoria por Invalidez
- O INSS mantém a necessidade de solicitação do benefício por incapacidade temporária antes da concessão dessa aposentadoria.
- Inclusive, não há como dar entrada na aposentadoria por invalidez sem pedir o auxílio-doença.
- É no momento da perícia médica no INSS que o perito determina se o segurado pode ser aposentado.
- A mudança será para a liberação da perícia médica, mas ainda não há previsão de quando ela entrará em vigor.
- Os segurados acometidos por doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica também estarão dispensados de reavaliações.
- De acordo com a especialista do FDR Lila Cunha, o INSS planeja acabar com a perícia médica, entenda o porquê.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
- Pelas regras atuais, o segurado precisa:
- Ter, pelo menos, 12 contribuições à Previdência antes do pedido de aposentadoria;
- Estar em condição de segurado do INSS;
- Comprovar através de perícia médica, feita pelo INSS, que não tem condições de voltar a trabalhar;
- Ter documentação que compre a sua condição médica, exames, laudos entre outros.
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