Ocorrências de acidente de trabalho podem ser comunicadas ao INSS, a partir delas é possível ter acesso a benefícios. Em alguns casos a comunicação e a solicitação pode ser feita pela internet. Confira os detalhes anunciados pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
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O INSS caracteriza o acidente de trabalho como aquele que acontece durante o exercício de suas atividades de trabalho. Essas situações podem ocorrer em todos os ambientes de trabalho, indústrias, escritórios, obras, entre outros. Em geral são situações que fazem com que o profissional precise se afastar do seu emprego.
Por isso há necessidade de recebimento de benefício do INSS que cubra esse período de afastamento do trabalho.
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Acidente de trabalho
Os acidentes podem resultar em lesões corporais ou perturbação funcional, que cause a perda ou redução da função ou, em piores casos, a morte do profissional. As lesões podem ser temporárias ou permanentes.
Segundo o próprio INSS, esses acidentes de trabalho ocorrem tanto com o trabalhador com carteira assinada, quanto com os empregados domésticos ou com segurados especiais.
Em casos de acidente de trabalho o segurado tem direito a três tipos de benefícios: auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou ainda a pensão por morte.
Neste último caso a pensão é concedida aos dependentes diretos do segurado após o seu falecimento.
Situações que geram direito ao benefício por acidente de trabalho
O INSS considera acidente de trabalho as seguintes situações:
- Doença profissional: doença que foi produzida ou desencadeada pelo exercício de uma atividade profissional constante e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; e
- Doença do trabalho: doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais de trabalho e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Além das situações acima listadas, equipara-se à acidente de trabalho o acidente que tenha causado a morte do trabalhador, mesmo que não seja a única causa do seu falecimento.
O INSS ainda caracteriza o acidente de trabalho nas seguintes situações que ocorrem dentro do local de trabalho:
- Quando há agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
- Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
- Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
- Ato de pessoa privada do uso da razão;
- Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
- A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

Por fim, existem as situações que estão relacionadas à atividade laboral, mas não aconteceram no local de trabalho, são elas:
- Durante a execução de ordem ou na realização de serviço autorizado pela empresa ou do empregador doméstico;
- Na prestação espontânea de qualquer serviço a empresa ou ao empregador doméstico, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
- Em viagem a serviço da empresa ou do empregador doméstico, inclusive para estudo;
- Durante a ida ou volta do trabalho, independente do meio de locomoção.
Como pedir o auxílio para acidente de trabalho?
O INSS atualmente vem usando o Atestmed para a aprovação do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. É a partir desse benefício que o segurado pode se aposentar em decorrência de acidente de trabalho.
Com o Atestmed a perícia é documental, ou seja, não há perícia médica presencial, usado para afastamentos de até 180 dias. É importante lembrar que a empresa deve emitir o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
O documento será solicitado quando o segurado fizer a solicitação do benefício. Para solicitar o auxílio-doença acidentário, acesse o site Meu INSS.
De acordo com a especialista do FDR Lila Cunha, o INSS implementou mudanças na renovação do auxílio-doença.