VITóRIA DA CONQUISTA, BA — O governo federal anunciou o pagamento de duas parcelas de R$ 1.412 para a população. Os depósitos serão feitos nos meses de julho e agosto. Mas, para receber é necessário fazer o cadastro; veja como.
Na última quarta-feira, 20, o governo federal publicou uma portaria com as regras para o pagamento de duas parcelas de R$ 1.412. Uma das condições para o recebimento é estar com o CPF regular junto à Receita Federal. Os depósitos começam já nos primeiros dias de julho.
Quem pode receber o auxílio de R$ 1.412?
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Estagiários;
- Aprendizes;
- Empregados domésticos;
- Pescadores profissionais artesanais, que estejam recebendo o Seguro-Defeso nos municípios em estado de calamidade pública.
Para receber é necessário estar inscritos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial até 31 de maio de 2024.
Depósitos
- Para as pescadoras e pescadores profissionais artesanais os depósitos serão feitos em 8 de julho e 5 de agosto.
- Enquanto as empregadas e empregados domésticos receberão conforme a adesão. Sendo a previsão de depósito da primeira parcela nos dias 8, 15 e 22 de julho; e a segunda em 5 de agosto.
Cadastro para receber auxílio de R$ 1.412
- O pagamento é feito como uma ajuda para as empresas que tiveram uma redução no faturamento graças à calamidade que atingiu o Rio Grande do Sul.
- Por isso o cadastro deve ser feito pelos empregadores através do Portal Emprega Brasil – Empregador.
- Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico deve ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador.
- Os empregadores têm até o dia até o dia 26 de junho de 2024 para cadastrarem seus funcionários.
De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a população do RS pode se inscrever para moradias temporárias.