A aposentadoria por invalidez é a aposentadoria mais acessível do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Tem a menor carência de contribuições, mas por outro lado é concedida no momento de maior vulnerabilidade do trabalhador, isto é, quando ele adoece.
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador consegue comprovar por perícia médica que está incapaz de exercer as suas atividades no trabalho. E ainda, que não pode ser realocado em outra função ou cargo dentro da mesma empresa.
É o caso, por exemplo, de quem perde os movimentos dos membros do corpo, fica acamado, perde a consciência mental, dá início a um tratamento médico ou tratamento paliativo. E que a partir desta condição precisa se afastar do seu trabalho.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS o trabalhador precisa atender a alguns critérios que foram estabelecidos por lei, como:
- Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido de aposentadoria;
- Estar em condição de segurado do INSS;
- Comprovar por perícia médica que está incapaz de voltar a trabalhar.
É preciso que a comprovação seja feita por um perito do INSS, embora documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais ajudem na conclusão final.
Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez no INSS
Na verdade, não existem doenças fixas que dão direito a aposentadoria por invalidez. O que existe é a condição para que o benefício seja pago.
O pagamento só é feito para quem está em situação de incapacidade permanente, ou seja, sem condições físicas ou mentais de retornar ao trabalho e sem previsão de alta.
Inclusive, o auxílio-doença pode ser transformado em aposentadoria quando a longevidade da doença ou do seu tratamento são constatadas pelo perito.
Doenças que isentam a carência do INSS
O que existe é uma lista de doenças que isentam o trabalhador da carência de 12 meses de contribuição ao INSS. Caso seja acometido por uma delas ele pode se aposentar a qualquer momento.
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.