Na noite do último dia 12 de junho a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal aprovou mudanças para o PIS/PASEP, e para o Cofins. As alterações vão atingir as empresas ligadas a venda de farelo e óleo de milho.
As mudanças aprovadas na contribuição para o PIS/PASEP e Cofins são parte das alterações que a Câmara dos Deputados fez ao projeto do Senado. O PL 1548/2022 agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos e depois deve ir a Plenário.
O que muda na cobrança do PIS/PASEP?
Os trabalhadores podem ficar calmos. A suspensão do PIS/PASEP não tem haver com o abono salarial, mas trata do pagamento de impostos.
Isso significa que todas as regras para o abono deste ano estão mantidas, e o calendário de pagamentos pode ser consultado nesta matéria escrita por mim.
O que foi aprovado pelos senadores é:
- Fica suspensa a cobrança da contribuição do PIS/PASEP e Cofins para a receita de vendas referente à comercialização de farelo de milho.
Ou seja, as empresas que comercializam o farelo de milho tanto com venda interna no país ou por meio de exportação, vão economizar no pagamento de impostos. Elas não precisarão mais pagar pelos tributos do PIS/PASEP e do Cofins.
Por que haverão mudanças na venda do milho?
De acordo com a Agência de Notícias do Senado Federal, o objetivo da medida é estender a esses subprodutos do milho o mesmo tratamento tributário já conferido à soja.
Com isso, mesmo com a suspensão do PIS/PASEP e Confins, as empresas poderão apurar crédito presumido e descontar o montante apurado de outros tributos administrados pela Receita Federal ou então pedir o seu ressarcimento em espécie.
“A transformação em lei da proposta diminuirá o acúmulo de créditos de PIS-Pasep e de Cofins de que, hoje, padecem as empresas que vendem no mercado interno ou exportam produtos do complexo milho, dando concretude à máxima econômica de que não se deve exportar tributos”, disse a senadora Tereza Cristina, relatora da proposta na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.