Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou práticas irregulares relacionadas a descontos indevidos no consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A análise revelou irregularidades em empréstimos consignados e mensalidades de associações, afetando aposentados e pensionistas.
Esta revisão visa reforçar a segurança e a transparência nas operações desses descontos. Em resposta aos descontos indevidos no consignado do INSS, o órgão afirmou ter implementado quase todas as recomendações do TCU.
Essas ações buscam aumentar a transparência e o controle sobre os descontos nos contracheques de aposentados e pensionistas. O objetivo é garantir maior segurança para os beneficiários.
Desde maio de 2024, novos descontos em mensalidades associativas só serão permitidos com assinatura eletrônica avançada e biometria, aumentando a proteção contra descontos indevidos no consignado do INSS.
O INSS e a Dataprev estão colaborando para implementar essas tecnologias de segurança. Com a assinatura biométrica, apenas o titular poderá autorizar descontos, prevenindo fraudes e descontos não autorizados.
Continue acompanhando para ficar por dentro das novas regras estipuladas pelo TCU quanto ao bloqueio de descontos indevidos no consignado do INSS. Já neste artigo, eu te apresento o último calendário de pagamentos para segurados da Previdência Social. Confira!
Novas regras de bloqueio de descontos indevidos no consignado do INSS
O TCU determinou regras rigorosas para concessão de descontos no salário de idosos +60. O INSS estabelece requisitos para as associações concederem os descontos, visando maior segurança financeira. A partir de agora, assinatura eletrônica, biometria ou documentos específicos são exigidos, como:
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Ficha de filiação do beneficiário à associação, confederação ou entidade;
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Termo de autorização do desconto, assinado pelo beneficiário, constando o seu número de CPF;
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Cópia do documento de identidade.
Contudo, o INSS realiza somente a fiscalização periódica e por amostragem, abrindo brecha para cobranças indevidas. Na última quarta-feira, 5, o TCU decidiu que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) têm 90 dias para implementar duas ferramentas, que permitam:
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A assinatura eletrônica e a biometria nos termos de filiação e autorização;
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O bloqueio automático e desbloqueio prévio para cada registro de desconto. Ou seja, os benefícios estarão bloqueados para novos descontos, e, para permitir o débito, o aposentado ou pensionista precisará realizar o desbloqueio.
O INSS deve revalidar as autorizações de descontos, utilizando assinatura eletrônica e biometria como métodos de comprovação. O prazo para cumprimento é de 120 dias, sob risco de exclusão automática dos descontos existentes.
Além de revalidar os descontos, o instituto também deve responsabilizar entidades suspeitas de fraudes e ressarcir valores cobrados indevidamente.