O que pode bloquear o saldo do FGTS? CAIXA dá os motivos

Nos últimos dias trabalhadores relataram que o seu saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de contas ativas estava bloqueado. A Caixa já admitiu o erro e informou que tudo será normalizado. Mas, quando de fato o saldo do Fundo de Garantia pode ser bloqueado?.

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O que pode bloquear o saldo do FGTS? CAIXA dá os motivos (Foto: FDR)

De acordo com a Caixa, as falhas no sistema que resultaram no bloqueio da conta do FGTS foram motivadas pela atualização da plataforma do FGTS Digital. A previsão é de que até sexta-feira (15) a mensagem de bloqueio desapareça, e tudo seja normalizado nas contas. 

O que pode bloquear o saldo do FGTS?

Fora o erro no sistema da Caixa, o banco esclarece que existem outros motivos que podem bloquear o saldo do FGTS de forma permanente. Entenda cada um deles:

Neste caso, o saldo que seria recebido pela demissão sem justa causa (saque-rescisão) é bloqueado. Para desbloquear é preciso voltar ao saque-rescisão e esperar carência de dois anos. 

No empréstimo que usa a antecipação do saque-aniversário, além de não receber a rescisão o trabalhador também não recebe o próprio saque anual. Isso porque, a parcela fica bloqueada para pagamento da dívida com o banco. Sendo liberada assim que o contrato for quitado.

Se for demitido por justa causa o trabalhador não tem direito ao saque do seu FGTS na modalidade rescisão. Ele não recebe nem mesmo a multa de 40%. A única forma de receber é se não for aberta uma nova conta no nome do trabalhador pelos próximos três anos. 

Caso peça demissão o trabalhador não tem direito ao saque do seu FGTS na modalidade rescisão. A única forma de receber é se não for aberta uma nova conta no nome do trabalhador pelos próximos três anos. 

O bloqueio por ordem judicial é feito para pagamento de pensão alimentícia. Após a quitação da dívida de pensão é preciso que uma nova ordem do juiz seja emitida autorizando o desbloqueio da conta. 

Se houverem erros sobre os dados do trabalhador a sua conta fica bloqueada até que esses erros sejam reparados no sistema da Caixa, do FGTS ou do eSocial. 

Lila CunhaLila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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