Ter um momento de folga com feriado na rotina do trabalhador é sempre um momento relaxante, não é mesmo? Assim, neste dia 6 de junho diversas cidades brasileiras celebram seus feriados municipais, dando esse momento de descanso em casa para os trabalhadores.

descansando em casa. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Apesar disso, muitos trabalhadores veem os feriados como uma forma de conseguir uma renda adicional, dedicando esse momento em que poderiam descansar para trabalhar mais um pouco e receber o pagamento das horas extras trabalhadas. Confira ao longo da matéria mais detalhes sobre os pagamentos de hora extra em feriados.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre os benefícios trabalhistas, confira.
Onde é feriado?
O feriado deste 6 de junho será celebrado em 10 cidades brasileiras, confira abaixo:
- Açailândia, Maranhão
- Agronômica, Santa Catarina
- Angelim, Pernambuco
- Aurora, Santa Catarina
- Caibi, Santa Catarina
- Chaves, Pará
- Formiga, Minas Gerais
- Lagoa Dourada, Minas Gerais
- Osvaldo Cruz, São Paulo
- Sertanópolis, Paraná
Direitos trabalhistas em dia de feriado
De acordo com as regras que regem a legislação trabalhista, é proibido trabalhar em dias de feriados nacionais, porém algumas funções possuem exceções como setores de saúde, indústria, comércio, transporte e outros. Assim, os colaboradores que precisam trabalhar em dias de feriado têm direito ao pagamento da hora extra em dobro.
Quando o trabalhador faz hora extra em dias normais de semana, ele recebe, a cada hora a mais de serviço, 50% da remuneração. Já nos dias de feriado, o pagamento é de 100%.
Cálculo da hora extra
O método de cálculo para horas extras foi alterado desde o ano passado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). Agora, as horas extras são calculadas somando a média do valor das horas extras pagas ao repouso semanal remunerado.
Essa mudança trouxe um pequeno aumento nos pagamentos para os trabalhadores que realizam horas extras de forma habitual.