O Benefício por Incapacidade Permanente, antigamente chamando de aposentadoria por invalidez, continua sendo pago pelo INSS. Ele é voltado aos trabalhadores que não podem mais realizar atividades laborais. Não foi só o nome que mudou, outras alterações também foram feitas.
Os benefícios do INSS passaram por mudanças nos últimos tempos. Entre eles a aposentadoria por invalidez, que pode ser concedida a mais pessoas. O valor é pago aos trabalhadores que não têm condições de realizar suas atividades funcionais.
O Benefício por Incapacidade Permanente é recomendado pelo perito do INSS após uma perícia detalhada.
Quando a aposentadoria por invalidez é recomendada?
Pelas regras ela é concedida a partir do Benefício por Incapacidade Temporária, o antigo auxílio-doença. Isso significa que para dar entrada nela é necessário passar pelos processos do outro benefício.
O que nem todos sabem é que a aposentadoria por invalidez é concedida ao cidadão após todas as tentativas de reabilitação profissional se esgotarem.
Isso porque no processo de aprovação desse benefício é necessário que o profissional passe por um processo de “tentativa de mudar de função”. Quando isso não é possível, ai sim ele pode ser aposentado.
Informações importantes aposentadoria por incapacidade permanente
- Se o segurado recuperar as funções e puder retornar ao trabalho o benefício será encerrado.
- Trabalhadores que se filiaram ao INSS já com a doença/lesão/condição que poderia garantir o benefício não poderão se aposentar nesta modalidade.
- A cada dois anos são feitas revisões através de perícia médica no INSS.
- Segurados nas seguintes condições são liberados das revisões: após completarem 60 anos; aqueles com idade a partir dos 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade e os segurados com HIV/AIDS.
- É possível solicitar um acompanhante no momento da perícia médica, isso inclui a presença de um médico particular.
- Quem precisar de assistência permanente pode solicitar o adicional de 25% no valor da aposentadoria.
Doenças que dão direito à aposentadoria direta
- Lesões cerebrais;
- Esclerose múltipla;
- Transtornos depressivos;
- Transtornos de ansiedade;
- Esquizofrenia;
- Insuficiência cardíaca;
- Doença coronariana;
- Artrite reumatoide;
- Lúpus;
- Câncer de diversos tipos;
- Doença pulmonar obstrutiva crônica;
- Fibrose pulmonar.
Sabia que alguns benefícios do INSS podem ser acumulados, fazendo o segurado receber mais? Nesta matéria eu te explico quais são eles.
Lembrando que para ter acesso a aposentadoria por invalidez, além das doenças citadas acima, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos básicos:
Manter a qualidade de segurado;
Ter incapacidade total e permanente, que é constatada pelo médico perito;
Cumprir a carência de 12 meses.
Como dar entrada na aposentadoria por invalidez?
- Acesse o site Meu INSS
- Clique em “Entrar com Gov.br”
- Faça login no sistema
- Escolha a opção “Novo pedido”
- Ou use o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “incapacidade” e selecione o requerimento: “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Vale lembrar que é necessário ter documentação médica que comprove a necessidade do benefício.
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
O adicional é pago ao cidadão que necessita de ajuda para as atividades básicas, ou seja, precisa de um profissional para prestar essa assistência. O valor é destinado exatamente a contratação desse profissional e aos demais custos.
Para pedir o acional de 25% siga os passos abaixo:
- Acesse o site Meu INSS.
- Clique em “Entrar com Gov.br”
- Faça login no sistema
- Escolha a opção “Novo pedido”
- Ou use o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “acréscimo” e selecione o serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
Após fazer o pedido é possível acompanhá-lo pelo aplicativo, na opção “Consultar Pedidos”. É importante que o segurado envie toda a documentação que comprove a necessidade do adiciona, isso inclui:
- CPF do interessado
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
- Documentos médicos que comprovem que o segurado necessita da assistência permanente de outra pessoa.
O INSS alerta que documentos enviados por e-mail não serão considerados para análise.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o INSS adotou um novo método de cálculo do valor do benefício.