Atualmente, o trabalhador pode escolher o saque-aniversário do FGTS, que permite retiradas anuais de uma parte do saldo no mês de aniversário. No entanto, essa opção limita a retirada total em casos de demissão sem justa causa.
Essa flexibilização exige que o trabalhador planeje suas finanças e considere os riscos envolvidos. O saque-aniversário oferece uma dinâmica diferenciada para o uso do FGTS, impactando a gestão financeira pessoal.
Foi apresentado recentemente um projeto que propõe alterações na estrutura do FGTS, incluindo a eliminação do saque-aniversário. Essa proposta visa priorizar o uso do fundo em situações de maior necessidade, como demissões sem justa causa ou crises financeiras.
A possível mudança está em análise e tem gerado discussões sobre os efeitos na liquidez e na gestão financeira dos trabalhadores. A revisão do saque-aniversário do FGTS busca equilibrar a proteção social e a disponibilidade de recursos para emergências.
A discussão sobre a revogação do saque-aniversário do FGTS aponta para a necessidade de maior controle dos recursos destinados a momentos de adversidade. Essa mudança pode ajudar no planejamento financeiro dos trabalhadores, garantindo um apoio mais substancial quando necessário.
Portanto, é essencial que os trabalhadores acompanhem as discussões legislativas e se preparem para possíveis mudanças no acesso aos seus fundos. O FGTS permanece como um suporte vital para o trabalhador brasileiro, e compreender seus direitos e estruturas é crucial para maximizar os benefícios em momentos críticos ou de grandes realizações pessoais.
Continue acompanhando para descobrir, na íntegra, a lista completa de modalidades de saque do FGTS que estão ativas. Enquanto isso, neste link, eu te apresento o calendário atual de pagamentos do saque-aniversário. Confira!
Modalidades do FGTS além do saque-aniversário
O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:
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Demissão sem justa causa, pelo empregador;
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Término do contrato por prazo determinado;
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Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
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Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
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Aposentadoria;
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Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
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Suspensão do Trabalho Avulso;
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Falecimento do trabalhador;
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Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
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Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
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Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
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Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
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Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
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Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.