Idosos com doenças de coluna podem pedir aposentadoria do INSS antes de 65 anos

Hoje, a idade mínima para conseguir aposentadoria é ter pelo menos 63 anos sendo mulher e 65 anos se for homem. Mas, há uma exceção que isenta o trabalhador de comprovar idade mínima. Quem tem doenças relacionadas a coluna, por exemplo, podem se beneficiar desta regra.

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Idosos com doenças de coluna podem pedir aposentadoria do INSS antes de 65 anos
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A única aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não exige idade mínima é o Benefício por Incapacidade Permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez. Neste caso, se comprova a condição de invalidez o trabalhador é afastado do trabalho.

Quais doenças de coluna que dão direito a aposentadoria por invalidez?

Não existe uma lista fixa de doenças da coluna, ou relacionadas a qualquer outra parte do corpo, que dá direito a aposentadoria por invalidez. A regra principal não tem relação com a doença em si, mas aos efeitos que ela causa na vida do cidadão.

Por isso, para que o INSS aprove a liberação da aposentadoria é necessário que:

Por exemplo, uma professora que já não consegue mais ficar horas de pé devido a hérnia de disco. Mas também não pode ser realocada em outra função dentro da escola porque a recomendação médica é de que não fique muito tempo sentada, ou faça esforço físico.

Requisitos para solicitar aposentadoria por invalidez no INSS

Além da doença que causa a incapacidade permanente, o trabalhador ainda precisa atender a outros critérios para solicitar aposentadoria por invalidez no INSS. 

É possível que o auxílio-doença será transformado em aposentadoria caso não haja melhora do trabalhador.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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