Todos os Microempreendedores Individuais devem se cadastrar no DET, independente da sua atividade. Prazo foi ampliado para possibilitar que um número maior de MEIs tenham acesso ao sistema. Entenda melhor o que é esse novo sistema e aprenda a se cadastrar.
O nome Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) pode fazer os MEIs que não possuem funcionários acreditarem que o cadastro não é necessário. No entanto, a recomendação é para que todos os Microempreendedores Individuais se cadastrem. O DET é de fácil acesso e deve ajudar os empreendedores.
O que é o DET?
Ele é um sistema eletrônico administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. O seu objetivo é facilitar a comunicação entre Inspeção do Trabalho e os empregadores.
A partir dele o primeiro passo será sempre a notificação do empregador sobre atos administrativos, intimações ou outros procedimentos fiscais. O sistema também vai permitir que documentos sejam enviados, reduzindo despesas. Além disso, com o uso do DET não será mais necessário fazer publicações das comunicações no Diário Oficial da União (DOU).
Com isso, se os dados não estiverem atualizados no sistema é possível que o empregador seja notificado e acabe nem sabendo disso.
O sistema é gratuito e através do uso de um e-mail você receberá um alerta sempre que uma nova mensagem estiver disponível.
“As despesas com retrabalhos e penalidades por falhas de comunicação ou extrapolação de prazos e com entrega de documentos (pessoalmente ou pelos Correios) são diminuídas ou até eliminadas”, afirma o Ministério do Trabalho e Emprego.
Uma importante função também vai estar disponível pelo Domicílio, a criação de um Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), que pode ser usada como um substituto da versão impressa.
Domicílio Eletrônico Trabalhista
Confira abaixo as funcionalidades disponíveis no sistema:
- Dados Cadastrais: Consulta aos Dados Cadastrais do Empregador e gerenciamento de suas informações complementares (por exemplo, seus contatos)
- Caixa Postal: Apresenta as mensagens da caixa postal do empregador.
- Notificação: Exibe as notificações do empregador e permite a entrega dos documentos solicitados.
- Procurações: Envia para um link externo para acessar o Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.
Cadastro no DET
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, todo o empreendedor já possui um cadastro no DET. O que ele deve agora é fazer a atualização dos dados pessoais.
Para isso, basta acessar o site do DET e fazer login com os dados da conta Gov.br, desde que sejam de nível prata ou ouro, veja como subir de nível.
Aqueles que possuem e-CPF e e-CNPJ precisarão fazer o acesso usando o certificado digital.
Após o login o acesso é bem simples, basta informar o endereço atual, número de telefone e e-mail. Vale lembrar que o e-mail deve ser válido e o cidadão precisa ter acesso a ele.
Depois de se cadastrar, o empreendedor tem a responsabilidade de acompanhar os comunicados emitidos pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Inclusive, é interessante conferir até mesmo se o e-mail não foi enviado para a caixa de spam.
Com o sistema é possível fazer a autorização de acesso a terceiros. Essas pessoas poderão utilizar os seus dados de acesso e conferir as informações da sua empresa, incluindo as possíveis notificações.
Vale lembrar que não é necessário um contador para a realização do cadastro no DET, o próprio empresário poderá fazê-lo.
Lembrando que todos os empreendedores devem fazer o cadastro, mesmo que não tenham funcionários.
Com a última prorrogação do prazo os empreendedores têm até o dia 1º de agosto de 2024 para fazerem a atualização dos dados.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a lista de atividades aceitas como MEI foi ampliada, saiba mais.