FGTS Futuro: como funciona? veja como usar para financiar sua casa própria em 100%

O FGTS Futuro, uma iniciativa da Caixa Econômica Federal (CEF), foi lançado em abril com foco em financiamentos habitacionais. Os trabalhadores com renda de até R$ 2.640 poderão acessar esse benefício em até 15 dias.

FGTS Futuro: como funciona? veja como usar para financiar sua casa própria em 100%. Imagem: FDR

O programa visa facilitar a aquisição de imóveis novos e usados pelo Minha Casa Minha Vida. Essa medida associada ao FGTS Futuro foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, visando ampliar o acesso à moradia para uma parcela da população com renda limitada.

O FGTS Futuro é uma modalidade inovadora que utiliza as contribuições futuras do empregador para comprovar renda e adquirir imóveis. O titular da conta do FGTS pode autorizar a caução dos créditos disponíveis por até 120 meses.

Essa opção estará disponível no momento da contratação do crédito habitacional. A autorização pode ser feita de forma direta pelo aplicativo FGTS, facilitando o processo para os interessados.

Os trabalhadores serão informados pelo banco sobre sua capacidade de pagamento no financiamento habitacional, com ou sem a utilização dos depósitos futuros do fundo de garantia. Caso optem pelo FGTS Futuro, os valores serão bloqueados até a quitação do saldo devedor.

A escolha pelo FGTS Futuro só será possível durante a contratação de novos financiamentos. Essa decisão caberá exclusivamente ao trabalhador. Se não optar inicialmente, ele poderá utilizar os recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS posteriormente, seguindo as modalidades previstas em lei.

Os recursos do FGTS vinculados ao financiamento imobiliário não estarão disponíveis para saque em caso de demissão. O saldo da conta será direcionado para amortizar a dívida, exceto a multa rescisória de 40%, que permanece como direito do trabalhador. Saiba tudo sobre esta modalidade de saque abaixo. E neste link, eu selecionei todas as regras do MCMV.

Quem poderá usar os depósitos do FGTS Futuro?

Apenas famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer ao mecanismo, que poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por beneficiário.

A medida institui uma espécie de consignado do FGTS. Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, um mutuário que ganha R$ 2 mil por mês, por exemplo, vai poder financiar um imóvel com prestação de R$ 440. Usando o FGTS futuro, mais R$ 160 serão incorporados, fazendo o valor da prestação subir para R$ 600 sem que o trabalhador tire mais dinheiro do próprio bolso.

FGTS Futuro na prática

Um trabalhador com renda de R$ 2.000 mensais, por exemplo, hoje consegue financiar um imóvel pagando prestação de cerca de R$ 450. Com a inclusão dos depósitos mensais de R$ 160 em sua conta no FGTS, a capacidade de pagamento subiria a cerca de R$ 600.

Do ponto de vista operacional, em vez de optar anualmente pelo uso do fundo para o pagamento das parcelas, o trabalhador autorizaria desde já, o bloqueio desses valores para a quitação da prestação no futuro.

O texto deve ser apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional ao Conselho Curador do FGTS ainda em setembro. Se aprovado, serão necessários cerca de 120 dias até que os bancos consigam operacionalizar o FGTS Futuro.

Isso quer dizer que, os primeiros financiamentos só ocorreriam a partir de 2023. Alfredo Santos, afirma que a iniciativa pode ampliar em até 80 mil o número de unidades financiadas por meio do programa nos primeiros 12 meses a partir da vigência da autorização. Ele ressalta, porém, que os detalhes dependerão do desenho final aprovado pelo Conselho Curador.

Uso do FGTS Futuro no financiamento imobiliário

Até então, para que o trabalhador seja capaz de utilizar o FGTS nos trâmites do financiamento imobiliário, ele precisa cumprir essas regras:

Amortizar a dívida do financiamento imobiliário

  • Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS;

  • Não possuir financiamento aberto no SFH;

  • Não possuir imóvel residencial urbano;

  • Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;

  • Em caso de pagamento de parte do financiamento, é necessário estar em dia com o pagamento;

  • O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;

  • Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a ser construído deve ser urbano e destinado à moradia;

  • Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);

  • Não estar impedido de ser comprado, ou seja, que não possua registro de gravame;

  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.

Compra ou construção de imóvel

  • Compra de imóvel comercial;

  • Reforma ou ampliação do próprio imóvel;

  • Compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;

  • Compra de material de construção;

  • Compra de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.