Sonho da casa própria pelo Minha Casa Minha Vida: veja a lista dos documentos exigidos

Pontos-chave
  • O cálculo da renda do Minha Casa Minha Vida exclui benefícios temporários como auxílio-doença, seguro-desemprego;
  • Para participar do Minha Casa Minha Vida, é imprescindível realizar o cadastro habitacional;
  • As inscrições estão disponíveis nos órgãos públicos locais, onde mais detalhes sobre o programa podem ser obtidos.

O Minha Casa Minha Vida, executado pela Caixa Econômica Federal (CEF), ressurgiu em 2023 e foi mantido para 2024 como uma chance renovada para que famílias de baixa renda conquistem a casa própria. O programa visa proporcionar moradia digna e acessível.

Sonho da casa própria pelo Minha Casa Minha Vida: veja a lista dos documentos exigidos
Sonho da casa própria pelo Minha Casa Minha Vida: veja a lista dos documentos exigidos. (Imagem: FDR)

Para participar do Minha Casa Minha Vida, é imprescindível realizar o cadastro habitacional, um procedimento que coleta informações sobre a situação habitacional de indivíduos e famílias em programas habitacionais. 

As inscrições estão disponíveis nos órgãos públicos locais, onde mais detalhes sobre o programa podem ser obtidos. Manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado é fundamental para concorrer ao Minha Casa Minha Vida

Para atualizações, os chefes de família podem contatar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município, já que o CadÚnico é uma ferramenta vital para identificar famílias de baixa renda e conceder benefícios sociais.

O Minha Casa Minha Vida apresenta agora três faixas de renda, abrangendo beneficiários com renda bruta mensal de até R$ 8 mil. Nas áreas urbanas, a faixa 1 atende famílias com renda de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4.400; e a faixa 3 até R$ 8 mil.

Para áreas rurais, os valores são anuais devido à sazonalidade do rendimento, com a faixa 1 englobando famílias com até R$ 31.680,00; a faixa 2 até R$ 52.800,00; e a faixa 3 até R$ 96 mil. A atualização dos valores será realizada pelo Ministério das Cidades.

O cálculo da renda do Minha Casa Minha Vida exclui benefícios temporários como auxílio-doença, seguro-desemprego. O financiamento do programa envolve diversas fontes, com prioridade para famílias com mulheres responsáveis, pessoas com deficiência, idosos, crianças, adolescentes, vítimas de violência doméstica, entre outros critérios.

Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?

O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.

As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.

As moradias do Minha Casa Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.

Documentos exigidos no Minha Casa Minha Vida

  • Carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que conste foto
  • e filiação;
  • Identidade de estrangeiro, quando for o caso;
  • CPF – Cadastro de Pessoa Física ou documento oficial que contenha referido cadastro;
  • Prova de estado civil: certidão de nascimento se solteiro, certidão de casamento ou
  • certidão de casamento com averbação da separação/divórcio ou certidão de óbito do cônjuge;
  • Declaração de União Estável (modelo CAIXA), quando for o caso;
  • Declaração de Beneficiário no PMCMV, Renda Familiar até R$ 1.600,00 – Recursos do
  • FAR (Modelo CAIXA);
  • Se estrangeiro: ser detentor de visto permanente no País;
  • Se impossibilitado de comparecer para assinar o instrumento contratual ou analfabeto é
  • exigida a procuração por instrumento público, ou assinatura a rogo no contrato,
  • acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
  • Se deficiente, apresentar atestado ou laudo médico que comprove a deficiência alegada
  • e que contenha a espécie, o grau ou nível de deficiência e a CID.
  • Se maior de 18 anos declarado incapaz, apresentar sentença judicial de interdição
  • com a nomeação do curador.

Como se inscrever no Minha Casa Minha Vida?

O pedido de inscrição para concorrer a um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida segue diferentes passos a depender da faixa de renda em que a família está inserida.

Para famílias da Faixa 1, o passo a passo é o seguinte:

  • As famílias devem se inscrever no plano de moradias do governo e isso pode ser feito na prefeitura da cidade em que residem;
  • Após a inscrição feita na prefeitura, os dados das famílias são validados pela Caixa e, aquelas que forem aprovadas, são comunicadas sobre a data do sorteio das moradias (leia mais sobre os critérios de validação abaixo);
  • Os sorteios são feitos quando a cidade não possui um número de unidades habitacionais suficiente para atender a todas as famílias cadastradas no plano de moradias;
  • Ao ser contemplada com uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;
  • Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.

A validação dos dados das famílias inseridas na Faixa 1 passa por alguns critérios:

  • A família precisa ter renda mensal bruta de até R$ 2.640;
  • Nenhum integrante pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
  • A família não pode ter recebido nenhum benefício de natureza habitacional do governo municipal, estadual ou federal;
  • A família não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
  • A família não pode ter recebido descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel;
  • Para a inscrição da família no plano de moradias do governo na prefeitura, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, mas outros documentos podem ser exigidos, como comprovantes de renda, por exemplo.

Faixa 2 e na Faixa 3:

  • A família deve ter renda bruta mensal de até R$ 8 mil;
  • A contratação pode ser feita por meio de uma entidade organizadora participante do programa Minha Casa, Minha Vida ou individualmente e direto com a Caixa;
  • A família precisa já ter um imóvel escolhido para, então, fazer uma simulação de financiamento habitacional por meio do site da Caixa – assim vai saber detalhes sobre prazos e condições e entender qual proposta se encaixa no orçamento familiar;
  • Na simulação, é necessário informar o tipo de financiamento desejado, o valor aproximado do imóvel, a localização do imóvel, dados pessoais (como documento de identidade e telefone) e a renda bruta familiar mensal;
  • Após o fornecimento desses dados, o site apresenta as opções de financiamento;
  • Escolhida a opção, o simulador apresenta o resultado, com prazos, cota máxima do financiamento de entrada e valor do financiamento, além de oferecer uma ferramenta para a comparação de cenários de juros;
  • Se a família aprovar o resultado apresentado na simulação, um representante deve ir até uma agência Caixa ou no correspondente Caixa Aqui, para entregar ao banco a documentação (leia mais abaixo);
  • A Caixa analisa a documentação pessoal e do imóvel;
  • Após a aprovação e validação, a família assina o contrato de financiamento.

Para a validação do financiamento pela Caixa, o beneficiário precisa apresentar:

  • Documentos pessoais: documento de identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil, declaração de imposto de renda (ou de isenção);
  • Documentos do imóvel (nos casos de imóveis já construídos): contrato de compra e venda, certidão de logradouro e matrícula do imóvel atualizada;
  • Documentos do imóvel (nos casos de imóveis na planta): projeto da construção aprovado, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART), orçamento, declaração de esgoto e elétrica e dados do responsável técnico pela construção.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.