A renegociação do MEI (Microempreendedor Individual) e outras pequenas empresas já está em vigor com o programa Desenrola Pequenos Negócios, lançado pelo Governo Federal. A partir de agora, as dívidas bancárias até 23 de janeiro de 2024 podem ser renegociadas, proporcionando alívio financeiro.
Essa iniciativa busca garantir a continuidade das atividades empresariais, facilitando o acesso a recursos e reduzindo complicações financeiras. A renegociação do MEI e pequenos empresários está disponível mediante contato com as instituições financeiras detentoras das dívidas.
A Febraban destaca que somente os bancos cadastrados no programa serão habilitados a oferecer condições favoráveis para a renegociação. Não há limites para o valor da dívida nem de tempo máximo de atraso no programa de renegociação do MEI.
O Ministério da Fazenda lançou o programa em 22 de abril, visando proporcionar condições favoráveis para a regularização das pendências. Continue acompanhando para saber os detalhes sobre o funcionamento da renegociação pelo Desenrola MEI. Neste link, eu te explico tudo sobre a medida ainda vigente do Desenrola Brasil para pessoas físicas. Confira!
Como funciona a regenegociação pelo Desenrola MEI?
O Desenrola MEI foi criado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas em bancos, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Para ser elegível, a empresa precisa ter dívidas atrasadas por mais de 90 dias, contados a partir do lançamento do programa em 22 de abril.
Não há limite para o valor ou tempo máximo da dívida. Segundo o ministro Márcio França, do Ministério do Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (MEMP), o programa segue o modelo da Faixa 2 do Desenrola Brasil, que ofereceu descontos entre 40% e 90%.
É uma oportunidade para empresas inadimplentes regularizarem suas situações financeiras. Para participar do Desenrola MEI, os empreendedores devem negociar diretamente com seus bancos. Dívidas renegociadas até o fim de 2024 poderão ser contabilizadas como créditos presumidos pelos bancos entre 2025 e 2029, proporcionando incentivos fiscais às instituições financeiras.