Na última sexta-feira (3), a Caixa Econômica Federal (CEF) informou a liberação do FGTS emergencial para quem foi afetado pelos temporais no Rio Grande do Sul (RS). Este saque está disponível para ajudar aqueles que sofreram danos causados por desastres naturais.
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Se você precisa acessar o FGTS emergencial, veja como fazer a solicitação. Este recurso tem como objetivo fornecer apoio financeiro imediato às pessoas em situação de calamidade, ajudando-as a lidar com os impactos dos temporais.
O banco informou que está trabalhando em conjunto com as prefeituras para viabilizar a liberação do FGTS emergencial. O saque só é permitido quando o governo local decretou estado de emergência ou calamidade pública, com publicação do decreto até 30 dias após o desastre, além de ser reconhecido pelo ministério competente.
Segundo o Decreto 5.113/2004, para liberar o FGTS emergencial, o município deve ter o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecidos por uma Portaria do Governo Federal. Além disso, a prefeitura precisa enviar à Caixa uma declaração das áreas impactadas pelo desastre para que o saque seja autorizado.
A Caixa se comprometeu a enviar especialistas para as regiões afetadas, como parte do processo de liberação do FGTS emergencial. A ideia é oferecer suporte técnico às prefeituras para garantir que as medidas adequadas sejam tomadas em favor da população.
Esses especialistas têm a missão de ajudar as autoridades locais a agilizar os procedimentos necessários, facilitando o acesso ao FGTS emergencial por parte dos cidadãos impactados. Com essa abordagem, a Caixa busca dar apoio direto para acelerar a ajuda aos que mais precisam. Clique neste link para conferir a lista completa que eu selecionei para você com todas as modalidades de resgate do fundo de garantia.
Quem tem direito ao saque do FGTS emergencial?
A liberação do saque emergencial do FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
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Vendavais ou tempestades;
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Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
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Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
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Tornados e trombas d’água;
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Precipitações de granizos;
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Enchentes ou inundações graduais;
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Enxurradas ou inundações bruscas;
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Alagamentos;
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Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
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Rompimento ou colapso de barragens.
Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil.
Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
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Ser dispensado sem justa causa;
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Dar entrada na residência própria;
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Aposentadoria;
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Doença grave.
Qual é o valor do saque do FGTS emergencial?
É importante reforçar que é crucial ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS. Além do mais, o trabalhador não ter efetuado o saque pela mesma razão nos últimos 12 meses. O limite de retirada é de R$ 6,2 mil.
Como solicitar o FGTS emergencial?
De acordo com a Caixa, há duas formas de fazer o pedido do saque: pelo aplicativo do FGTS e pelas agências. Veja os detalhes de cada uma delas!
Pelo aplicativo
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Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
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Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
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Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
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Selecione o munícipio de sua residência e clique em
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Escolha uma das opções para receber seu FGTS
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Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
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Sacar presencialmente.
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Faça Upload dos documentos requeridos;
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Confira os documentos anexados e confirme.
Nas agências da Caixa
Nas agências da Caixa, é preciso levar os seguintes documentos:
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Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
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Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
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Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
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CPF;
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CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Depois da solicitação, a Caixa analisa o pedido e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado diretamente na conta.
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