O sonho de todo trabalhador que contribuí para a Previdência Social é finalmente conseguir a sua aposentadoria. Existem, porém, regras que limitam quando o benefício poderá ser pago. É como se voc~e precisasse investir o seu dinheiro por um tempo para só depois ter direito de se aposentar.
Todo trabalhador precisa somar dois pontos para conseguir a sua aposentadoria: o tempo de contribuição mínimo + idade mínima. Se alcançar um e não o outro, nada vai adiantar, o trabalhador vai continuar tendo que esperar que os dois pontos se confirmem.
Hoje, a única modalidade de aposentadoria que não exige idade mínima é o Benefício por Incapacidade Permanente, também chamado de aposentadoria por invalidez. Nele, o trabalhador precisa ter somado 12 contribuições previdenciárias para conseguir o afastamento.
O motivo da isenção da idade é que neste tipo de benefício é preciso se tornar permanentemente incapaz. Por exemplo, contraindo uma doença ou sofrendo um acidente que o impeça de trabalhar na mesma função ou de ser realocado em qualquer outro cargo.
Idade mínima para pedir aposentadoria por idade
Uma das formas mais tradicionais de se aposentar é usando a aposentadoria por idade. Desde 2019, com a reforma da Previdência, foi-se aumentando em seis meses o mínimo de tempo de vida para solicitar o benefício.
O limite de idade foi alcançado neste ano. Ou seja, a idade não sobe mais a partir de 2024.
- Idade mínima para aposentadoria:
- Homens: 65 anos de idade;
- Mulheres: 62 anos de idade.
- Tempo de contribuição:
- 180 contribuições (15 anos) para os dois sexos.
Idade mínima para pedir aposentadoria especial
A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha em contato com algum agente nocivo a sua saúde. Por exemplo, com agentos químicos, com aparelhos que podem causar surdez, em um ambiente perigoso, e etc.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Já existe um projeto de lei que propõe diminuir a idade mínima para 48, 45 e 40 anos, de acordo com o grau de insalubridade. Eu explico melhor sobre ele nesta matéria.
Idade mínima para pedir aposentadoria pelas regras de transição
As regras de transição para pedir aposentadoria valem para aqueles que já contribuíam para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de novembro de 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência.
A ideia é diminuir os impactos que a reforma trouxe, permitindo que esse público tenha mais facilidade para conseguir se aposentar.
Idade progressiva
Nesta regra a idade mínima para aposentadoria em 2024 muda tanto para os homens como para as mulheres. Há uma tabela que desde 2020 aumenta seis meses de idade a cada ano.
O limite será alcançado ao chegar em 65 anos para homens (em 2027), e 62 anos para mulheres (em 2031).
Ano vigente | Homem | Mulher |
2019 | 61 anos | 56 anos |
2020 | 61 anos e meio | 56 anos e meio |
2021 | 62 anos | 57 anos |
2022 | 62 anos e meio | 57 anos e meio |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Pedágio de 100%
A regra do pedágio propõe que os trabalhadores contribuam pelo dobro do tempo que faltava para que conseguissem a aposentadoria em novembro de 2019, quando passou a valer a reforma.
Por exemplo, naquele ano faltavam 3 anos de contribuição para que Rogério se aposentasse dentro das regras antigas, no pedágio de 100% ele deve trabalhar por 6 anos. Enquanto a idade permanece a mesma.
- Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
- Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.
Regras dos pontos
Na regras de pontos a ideia é somar a idade mais o tempo de contribuição. A cada ano aumenta o resultado de pontos que homens e mulheres devem alcançar dentro dessa soma para conseguir a aposentadoria.
Ano vigente | Homem | Mulher |
2019 | 96 pontos | 86 pontos |
2020 | 97 pontos | 87 pontos |
2021 | 98 pontos | 88 pontos |
2022 | 99 pontos | 89 pontos |
2023 | 100 pontos | 90 pontos |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2026 | 103 pontos | 93 pontos |
2027 | 104 pontos | 94 pontos |
2028 | 105 pontos | 95 pontos |
2029 | 106 pontos | 96 pontos |
2030 | 107 pontos | 97 pontos |
2031 | 108 pontos | 98 pontos |
2032 | 109 pontos | 99 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos |