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Inscrição no DET vira obrigatório para MEI a partir deste mês de maio; saiba como cadastrar

Por Jamille Novaes
5 de maio de 2024
Inscrição no DET vira obrigatório para MEI a partir deste mês de maio; saiba como cadastrar

empreendedor

Todos os Microempreendedores Individuais devem fazer a inscrição no DET a partir desse mês de maio. O sistema foi criado para ser uma ferramenta de comunicação direta entre o MEI e os auditores fiscais do trabalho. Nessa matéria você confere as informações completas sobre o sistema e como se cadastrar nele.

Inscrição no DET vira obrigatório para MEI a partir deste mês de maio; saiba como cadastrar (Imagem: FDR)

Desde o dia 1º de maio o MEI está obrigado a se inscrever no DET. O Domicílio Eletrônico Trabalhista é usado para inspeção, comunicação e envio de documentações. O nome pode fazer os empreendedores acreditarem que não precisam se cadastrar por não terem empregados. Mas, na verdade, a inscrição é obrigatória mesmo para quem não tem funcionários.

O que é o DET?

O sistema oi criado para facilitar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, por isso é importante manter os dados atualizados. Afinal, se eles estiverem desatualizados a empresa poderá ser notificada e o empresário não ficar sabendo disso.

O DET é gratuito e através do uso de um e-mail você receberá um alerta sempre que uma nova mensagem estiver disponível.

Deixar de se cadastrar no DET não gera multa para o empreendedor. Por outro lado, caso ele não possua cadastro poderá perder uma notificação que resulte em uma multa. Por exemplo, se alguma irregularidade for identificada e o empresário não fizer a correção ou o envio dos documentos dentro do prazo, ele poderá ser multado.

A especialista do FDR, Lila Cunha, explica sobre as possíveis multas, confira.

O primeiro passo do sistema será a notificação do empregador sobre atos administrativos, intimações ou outros procedimentos fiscais. Além disso, será possível fazer o envio de documentos através do DET, quando a empresa passar por uma fiscalização. Com o uso do DET não será mais necessário fazer publicações das comunicações no Diário Oficial da União (DOU) e o envio postal. 

O sistema também vai possibilitar a criação de um Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT) que poderá substituir a versão impressa.

Além de todos esses pontos, com o DET é esperada uma redução nas despesas com retrabalho e penalidades.

Conheça o Domicílio Eletrônico Trabalhista

Abaixo você encontrar os recursos que estão disponíveis para os empregadores:

  • Dados Cadastrais: Consulta aos Dados Cadastrais do Empregador e gerenciamento de suas informações complementares (por exemplo, seus contatos)
  • Caixa Postal: Apresenta as mensagens da caixa postal do empregador.
  • Notificação: Exibe as notificações do empregador e permite a entrega dos documentos solicitados.
  • Procurações: Envia para um link externo para acessar o Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.
Inscrição no DET vira obrigatório para MEI a partir deste mês de maio; saiba como cadastrar (Imagem: FDR)

Quem é obrigado a usar o DET?

  • Grupo 1 – que engloba as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões;
  • Grupo 2 – em que estão inseridas as empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões e não que são optaram pelo Simples Nacional;
  • GRUPO 3 – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos (exceto doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos;
  • GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais

Ou seja, todos os CPFs e CNPJs que estão sujeitos a fiscalização devem ter um cadastro no sistema.

Cadastro no DET

O primeiro passo para se cadastrar é ter um conta Gov.br de nível prata ou ouro, nessa matéria eu te explico como subir de nível. Após isso, basta acessar o site do DET e fazer login com os dados. Quem possui e-CPF e e-CNPJ precisará fazer o acesso usando o certificado digital. 

Após o login você vai, basicamente, atualizar as suas informações, inserindo o seu endereço atual, número de telefone e e-mail válido.

Após o cadastro é de responsabilidade do próprio empreendedor fazer o acompanhamento do sistema, conferindo a sua caixa de entrada do e-mail e até a caixa de spam. Não é necessário ter um contador para a realização do cadastro no DET, o próprio empresário poderá fazê-lo.

Para saber quais os benefícios previdenciários que o MEI tem direito, clique aqui.

 

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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