O Instituto Nacional do Seguro Social realizou uma revisão no processo de concessão da aposentadoria do INSS por invalidez, alterando a lista de condições que podem permitir o acesso ao benefício. Esta mudança requer atenção para garantir que as novas regras sejam bem compreendidas por quem busca essa modalidade de aposentadoria.
A aposentadoria do INSS por invalidez é um direito importante para os segurados, mas seu processo de obtenção é conhecido por ser bastante complexo. Além de documentos detalhados, a comprovação da invalidez exige perícia médica, tornando a jornada até o benefício bastante rigorosa e desafiadora para muitos requerentes.
Para solicitar a aposentadoria do INSS por invalidez, a primeira etapa é ser considerado segurado da Previdência Social. Para isso, o trabalhador brasileiro precisa fazer contribuições previdenciárias regulares ao longo do tempo.
As contribuições podem ser feitas de diferentes maneiras, como desconto direto no salário para trabalhadores com carteira assinada, por meio de Guias da Previdência Social (GPS) para autônomos e profissionais liberais, ou pelo Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) para Microempreendedores Individuais (MEIs) que contribuem mensalmente para a Previdência Social.
Esse benefício proporciona uma vantagem significativa, permitindo que o segurado o receba mesmo antes de cumprir o período de carência mínimo estabelecido para a aposentadoria convencional, embora em algumas situações isso seja uma exigência.
Em linhas gerais, a aposentadoria por invalidez do INSS é destinada a trabalhadores que enfrentam enfermidades graves ou incapacitantes, desde que consigam comprovar sua condição. Neste link, eu te apresento a lista completa de benefícios previdenciários. Confira!
Lista de doenças que garantem a aposentadoria do INSS por invalidez
Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. São elas:
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
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Alienação mental;
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Cardiopatia grave;
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Cegueira (inclusive monocular);
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Contaminação por radiação;
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Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
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Doença de Parkinson;
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Esclerose múltipla;
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Espondiloartrose anquilosante;
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Fibrose cística (Mucoviscidose);
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Hanseníase;
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Nefropatia grave;
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Hepatopatia grave;
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Neoplasia maligna (câncer);
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.
Quem pode receber a aposentadoria do INSS por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.
Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde. Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.
A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento. Assim, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.
Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.
Como solicitar a aposentadoria do INSS por invalidez ?
Para requerer a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado e então, a concessão do benefício.
Lembrando que, o auxílio-doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo, o qual possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez. Posteriormente, se realmente for constatada a incapacidade definitiva do segurado, é que a aposentadoria finalmente será concedida.
Valor da aposentadoria do INSS por invalidez
Perante a lei, o segurado que adquirir o direito à aposentadoria por invalidez será contemplado pela quantia mensal de até 60% do salário do benefício. Ainda haverá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição após ultrapassar 20 anos para os homens e 15 para as mulheres.
É importante se atentar à situação, pois se o segurado se enquadrar nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício, provavelmente, será mais favorável.