Aposentadoria por invalidez foi ALTERADA! Veja as novas regras para receber

Pontos-chave
  • O processo para requerer a aposentadoria por invalidez é complexo e minucioso;
  • A aposentadoria por invalidez é um benefício é vantajoso, permitindo que o segurado o receba mesmo sem cumprir o período de carência mínimo da aposentadoria;
  • O segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez. 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recentemente revisou as regras para concessão da aposentadoria por invalidez, ampliando a lista de condições elegíveis. Essa revisão, não periódica, exige atenção especial dos segurados interessados, pois as mudanças podem impactar a obtenção desse benefício.

Aposentadoria por invalidez foi ALTERADA! Veja as novas regras para receber
Aposentadoria por invalidez foi ALTERADA! Veja as novas regras para receber. (Imagem: FDR)

O processo para requerer a aposentadoria por invalidez é complexo e minucioso. O primeiro requisito é ser segurado da Previdência Social, alcançado por meio das contribuições previdenciárias realizadas regularmente pelos trabalhadores brasileiros.

As contribuições podem ocorrer de diversas formas, como desconto na folha de pagamento, Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais ou Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) para Microempreendedores Individuais (MEIs).

A aposentadoria por invalidez é um benefício é vantajoso, permitindo que o segurado o receba mesmo sem cumprir o período de carência mínimo da aposentadoria convencional, embora, em algumas situações, isso seja necessário.

Em suma, a aposentadoria por invalidez destina-se a trabalhadores com doenças graves ou incapacitantes, exigindo a comprovação da impossibilidade de retornar ao trabalho e a inviabilidade de reabilitação para uma nova função.

Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado

Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde.

Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação. A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento.

Assim, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez. 

Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.

Lista de doenças que garantem a aposentadoria por invalidez em 2024

Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. São elas: 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.

Valor da aposentadoria por invalidez em 2024

Perante a lei, o segurado que adquirir o direito à aposentadoria por invalidez será contemplado pela quantia mensal de até 60% do salário do benefício. Ainda haverá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição após ultrapassar 20 anos para os homens e 15 para as mulheres

É importante se atentar à situação, pois se o segurado se enquadrar nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício, provavelmente, será mais favorável.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez 2024?

Para requerer a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado e então, a concessão do benefício.

Lembrando que, o auxílio-doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo, o qual possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez. Posteriormente, se realmente for constatada a incapacidade definitiva do segurado, é que a aposentadoria finalmente será concedida. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.