O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é obrigatório para o MEI e outras empresas do Simples Nacional. O sistema possibilita uma comunicação mais direta entre os empreendedores e os auditores fiscais do trabalho. Veja o passo a passo para se cadastrar.
O MEI e outros empreendedores que fazem parte do Simples Nacional têm até esta quarta-feira, 1º, para se cadastrarem no DET. O sistema deve modernizar a comunicação entre os empreendedores e o Ministério do Trabalho e Emprego.
O nome Domicílio Eletrônico Trabalhista pode levar o cidadão a crer que apenas quem possui empregado deve se cadastrar. Mas, segundo o governo federal todos os CNPJs que estão sujeitos a fiscalização devem ter um cadastro no sistema.
Isso significa que mesmo que o Microempreendedor Individual atue sozinho na sua empresa, ele terá que fazer o seu cadastro.
O que é o DET?
O sistema eletrônico facilita a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.
O primeiro passo do sistema será a notificação do empregador sobre atos administrativos, intimações ou outros procedimentos fiscais. Além disso, será possível fazer o envio de documentos através do DET, quando a empresa passar por uma fiscalização. Com o uso do DET não será mais necessário fazer publicações das comunicações no Diário Oficial da União (DOU) e o envio postal.
Isso significa que a empresa poderá ser notificada e o empresário não ficar sabendo disso, caso não faça o seu cadastro.
Para facilitar ainda mais a vida do empreendedor o sistema vai permitir a criação de um Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT) que poderá substituir a versão impressa.
O sistema é gratuito e através do uso de um e-mail você receberá um alerta sempre que uma nova mensagem estiver disponível.
Não há multa para a não atualização dos dados, mas a omissão de informações poderá trazer consequências para os empreendedores.
“As despesas com retrabalhos e penalidades por falhas de comunicação ou extrapolação de prazos e com entrega de documentos (pessoalmente ou pelos Correios) são diminuídas ou até eliminadas”, afirma o Ministério do Trabalho e Emprego.
Domicílio Eletrônico Trabalhista
Confira abaixo as funcionalidades disponíveis no sistema:
- Dados Cadastrais: Consulta aos Dados Cadastrais do Empregador e gerenciamento de suas informações complementares (por exemplo, seus contatos)
- Caixa Postal: Apresenta as mensagens da caixa postal do empregador.
- Notificação: Exibe as notificações do empregador e permite a entrega dos documentos solicitados.
- Procurações: Envia para um link externo para acessar o Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.
Cadastro no DET
O empreendedor deve acessar o site do DET e fazer login com os dados da conta Gov.br, desde que sejam de nível prata ou ouro, veja como subir de nível.
Aqueles que possuem e-CPF e e-CNPJ precisarão fazer o acesso usando o certificado digital.
Após o login o acesso é bem simples, basta informar o endereço atual, número de telefone e e-mail. Vale lembrar que o e-mail deve ser válido e o cidadão precisa ter acesso a ele.
Após o cadastro é de responsabilidade do próprio empreendedor fazer o acompanhamento do sistema, conferindo a sua caixa de entrada do e-mail e até a caixa de spam.
Com o sistema é possível fazer a autorização de acesso a terceiros. Essas pessoas poderão utilizar os seus dados de acesso e conferir as informações da sua empresa, incluindo as possíveis notificações.
Vale lembrar que não é necessário um contador para a realização do cadastro no DET, o próprio empresário poderá fazê-lo.
Lembrando que todos os empreendedores devem fazer o cadastro, mesmo que não tenham funcionários.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o MEI pode pegar até R$ 108 mil de empréstimo, saiba mais.