Microempreendedor recebe ALERTA da Receita Federal sobre erro na declaração anual; confira aviso

O Microempreendedor Individual (MEI) deve ficar atento na hora de preencher a declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) para que não ocorra nenhum erro.

Microempreendedor recebe ALERTA da Receita Federal sobre erro na declaração anual; confira aviso
Microempreendedor recebe ALERTA da Receita Federal sobre erro na declaração anual; confira aviso (Imagem: FDR)

Na declaração anual, é necessário informar os ganhos de 2023, como vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser de, no máximo, R$ 81 mil, ou um valor proporcional ao mês de abertura da empresa. O prazo para entrega dessa declaração é até o dia 31 de maio.

Erro na declaração anual

No momento de preencher a declaração anual, é importante que o MEI preste atenção, pois as receitas com comércio ou serviço devem ser calculadas de forma separada e, não juntas.

Também é necessário informar se ocorreu a contratação de um funcionário para ajudar na prestação do serviço.

Caso a declaração anual esteja com algum erro, pode ocorrer restrição de funcionalidades para o CNPJ, como bloqueio de emissão de notas fiscais até o bloqueio da conta bancária. Além disso, também pode acontecer o cancelamento do CNPJ.

Para fazer a declaração, basta acessar o site do Simples Nacional. Vale lembrar que mesmo que o MEI não tenha tido faturamento em 2023 ou tenha encerrado as atividades, deve enviar a declaração.

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual é um tipo de empresa no Brasil criado para formalizar pequenos empreendedores, oferecendo benefícios e simplificando a tributação. 

Para se enquadrar como MEI, o empreendedor deve estar por dentro de certos critérios: 

  • como faturamento anual limitado a R$ 81.000,00 (valor vigente em 2022);
  • não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria;
  • entre outros requisitos.
  • Ao se tornar MEI, o empreendedor terá um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e passa a ter direito a benefícios como aposentadoria por idade, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros, desde que contribua regularmente com os impostos específicos  como o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

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Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com sólida experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.