Muitas pessoas ficam tão centradas em declarar Imposto de Renda que esquecem, ou não dão importância, ao fato de que também é preciso pagar por ele. A Receita Federal cobra uma porcentagem pelos ganhos do cidadão ao longo do ano como forma de contribuição ao poder público.
De acordo com explicação da Receita Federal, o Imposto de Renda deve ser pago ao longo do ano, assim que os rendimentos são recebidos.
No ano seguinte, quando o cidadão vai entregar a declaração dos seus rendimentos, ele deve verificar se ainda há saldo a pagar. Se houver, pode pagar essa diferença em até 8 quotas. Eu ensino como baratear o valor nesta matéria.
Formas de pagamento do Imposto de Renda
O contribuinte tem duas formas de pagamento do Imposto de Renda a sua disposição: o débito em conta, ou o boleto mensal via DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
Quem trabalha com carteira assinada já tem o IRRF (Imposto de Renda Retido da Fonte), isso significa que fica sob cargo do empregador aplicar as alíquotas de contribuição e debitar da conta do seu funcionário o valor que vai servir de pagamento do imposto.
Pagamento em DARF
- DARF pode ser gerada no programa do IRPF ou no e-CAC;
- Possível escolher entre o pagamento em única cota, ou dividido em até oito meses com juros.
Pagamento em débito automático
- Após o preenchimento da declaração escolha a opção de débito automático e informe os seus dados bancários (banco, agência e número da conta) na ficha Cálculo do Imposto (Resumo da Declaração);
- Possível escolher entre o pagamento em única cota, ou dividido em até oito meses com juros.
Para que a primeira quota (ou única) seja paga por débito automático, a declaração deve ser enviada até o dia 10 de maio. Se a declaração for enviada após esta data, o débito automático será realizado a partir da segunda parcela logo, a primeira deve ser paga por DARF.