O processo para a concessão de aposentadoria especial pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sofreu mudanças significativas, eliminando a obrigatoriedade da análise documental da perícia médica. Isso marca uma nova etapa na maneira como o Ministério da Previdência Social lida com o benefício.
A partir de 2024, servidores administrativos poderão encaminhar a perícia médica para alguns casos específicos, como quando há exposição a ruído. Essa medida mostra uma mudança de direção na forma como a aposentadoria especial é avaliada e concedida.
Um novo método para a aposentadoria especial está sendo adotado, transferindo certas responsabilidades para servidores administrativos. Apesar de a perícia médica continuar sendo necessária, o objetivo é reduzir a pressão sobre os peritos do INSS.
Com uma fila de mais de 635 mil pessoas aguardando perícia, a estratégia visa tornar o processo mais eficiente, permitindo que os peritos médicos foquem em um número maior de exames. Essa alteração é uma resposta ao grande volume de solicitações para aposentadorias especiais no Brasil.
Mas essa não é a única novidade envolvendo tal modalidade. Pois, a Câmara dos Deputados, por meio da Comissão de Trabalho, Previdência e Assistência, deu sinal verde a um projeto de lei que propõe regulamentar a aposentadoria especial.
Esse tipo de aposentadoria, concedida a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, tem sido objeto de debate desde a Reforma da Previdência de 2019. A proposta reduz a idade mínima para 40, 45 ou 48 anos, dependendo do grau de exposição do trabalhador a condições insalubres ou perigosas, classificadas como leves, moderadas ou graves.
Além da mudança na idade mínima, o projeto prevê o retorno da aposentadoria integral para os beneficiários da aposentadoria especial. Isso significa que os aposentados poderão receber até 100% da média salarial, uma alteração significativa em relação às normas atuais.
Logo abaixo você entenderá todos os critérios necessários para obter a aposentadoria especial. Já neste link, eu te ensino a antecipar o salário do INSS. Acompanhe!
Quem tem direito à aposentadoria especial do INSS?
A aposentadoria especial do INSS é direcionada aos segurados que exercem atividades laborais expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde. Em outras palavras, as atividades especiais. A insalubridade ou periculosidade está relacionada justamente à profissão exercida pelo segurado.
Profissionais da área de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional, metalurgia, são alguns dos vários trabalhadores diretamente afetados pela tarefa realizada. Veja alguns exemplos de agentes insalubres:
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Agentes biológicos (atividades que a pessoa está exposta a fungos, bactérias, vírus, etc.);
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Agentes físicos (atividades que a pessoa está exposta a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
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Agentes químicos (atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).
Se tratando dos agentes perigosos, tratam-se daquelas atividades às quais o trabalhador fica exposto ao perigo envolvido no exercício da profissão. A regra de transição da aposentadoria especial do INSS é voltada aos segurados que trabalharam com atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, sem ter completado o tempo mínimo de aposentadoria.
Como solicitar a aposentadoria especial do INSS?
Diante das facilidades tecnológicas através do atendimento remoto do INSS, o segurado tem a chance de solicitar a aposentadoria especial do INSS pela plataforma Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo. Para dar entrada no requerimento, basta seguir essas etapas:
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Entre no site do Meu INSS;
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Faça seu login e selecione no canto esquerdo “Agendamentos/Requerimentos”;
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Clique em “Novo requerimento” e selecione o benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (esta opção serve tanto para a aposentadoria comum tanto para Aposentadoria Especial);
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Preencha seus dados;
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Selecione uma agência do INSS e um horário de atendimento;
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Anexar documentos para justificar o seu pedido.
Documentos necessários para a aposentadoria especial do INSS
Carteira de trabalho
Assim como em qualquer outro modelo de aposentadoria ou demais benefícios previdenciários, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é primordial. Isso porque, ela é capaz de comprovar o tempo de trabalho e indicar quais foram as atividades profissionais exercidas.
Contudo, a CTPS por si só não é o suficiente para dar entrada na aposentadoria especial do INSS, devendo o profissional reunir uma série de provas que comprovam, principalmente, as condições no ambiente de trabalho.
Perfil Profissiográfico Previdenciário
O papel do Perfil Profissiográfico Previdenciário é registrar detalhadamente quais foram as atividades exercidas pelo trabalhador em cada estabelecimento. O documento também precisa conter dados referentes aos agentes nocivos aos quais o profissional ficava exposto.
Sendo assim, entende-se que muito além de apenas comprovar as atividades exercidas pelo funcionário, o PPP também indica a presença de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho. Estas são as razões pelas quais é extremamente importante fornecer este documento ao solicitar a aposentadoria especial.
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
Basicamente, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho tem o mesmo intuito que o PPP. Isso porque, o LTCAT visa atestar as condições do ambiente de trabalho. A diferença é que este documento fornece detalhes técnicos precisos e detalhados, devendo ser elaborado exclusivamente por um profissional da área da saúde e segurança do trabalho.
Tendo em vista a minuciosidades deste documento, podem haver casos em que o LTCAT será fornecido somente após o solicitante entrar com uma ação judicial contra a empresa.
Estes são os documentos obrigatórios ao requerer a aposentadoria especial do INSS. No entanto, existem alguns outros opcionais que também podem auxiliar a comprovar as condições alegadas e então, a concessão do benefício. São eles:
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Extrato do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade;
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Laudos de insalubridade em ação trabalhista;
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Certificados de cursos e/ou apostilas;
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DIRBEN 8030.