Nova lei reduz idade mínima para aposentadoria especial; veja as mudanças

Na última semana foi aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, a diminuição da idade mínima para conseguir a aposentadoria especial. Para isso, os deputados concordaram com um projeto de lei que altera as regras que foram adotadas para esse tipo de aposentadoria a partir da reforma da Previdência. 

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Nova lei reduz idade mínima para aposentadoria especial; veja as mudanças

Até a reforma da Previdência, em novembro de 2019, quem trabalhava em áreas com grau de insalubridade ficava isento da idade mínima para a aposentadoria especial. O que o profissional precisava era atingir um tempo mínimo exposto ao agente nocivo

O que pode mudar na aposentadoria especial?

Hoje, as idades mínimas para solicitar o benefício vão desde 55 a 60 anos, conforme o tempo trabalhado e o grau de insalubridade da sua profissão. Eu listei quais as profissões com direito a este tipo de aposentadoria, e qual o grau de insalubridade de cada uma, acesse nesta matéria

Agora, o projeto de lei complementar da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), reduz a idade mínima necessária para pedir a aposentadoria especial. 

Idade mínima para pedir aposentadoria especial hoje 

São duas situações:

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador. 

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Idade mínima para pedir aposentadoria especial conforme projeto de lei

  • 25 anos de atividade especial + 48 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 45 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 40 anos de idade, em caso de risco alto.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]