Aposentadoria INSS: veja os 6 tipos de opções e BÔNUS

Brasileiros podem ter acesso a seis tipo de aposentadoria INSS. Regras variam de acordo com o tipo. Benefício previdenciário é garantido ao todos que fazem a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social. Conheça cada um dos tipos.

Aposentadoria INSS: veja os 6 tipos de opções e BÔNUS (Imagem: FDR)

 

A maior parte dos brasileiros têm acesso à aposentadoria INSS através da Previdência pública. Nesse sistema é necessário observar as regras de acesso ao merecido descanso após anos de trabalho.

A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças que afetam que deseja se aposentar. Antes de fazer o seu pedido é interessante observar melhor as regras, até porque é possível que um mesmo cidadão se enquadre em mais um tipo.

Aposentadoria por idade

A Reforma trouxe implementou a idade progressiva, que considera dois fatores: idade mínima + tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres) Na idade progressiva, a cada um ano a idade mínima sobe 6 meses. Confira na tabela abaixo:

Ano  Homens  Mulheres
2019  61  56
2020  61 anos e 6 meses  56 anos e 6 meses
2021  62  57
2022  62 anos e 6 meses 5 7 anos e 6 meses
2023  63  58
2024  63 anos e 6 meses  58 anos e 6 meses
2025  64  59
2026  64 anos e 6 meses  59 anos e 6 meses
2027  65  60
2028  65  60 anos e 6 meses
2029  65  61
2030  65  61 anos e 6 meses
A partir de 2031  65  62

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para se aposentar atualmente é necessário ter pelo menos 35 anos de contribuição ao INSS, caso seja homem ou 30 anos, caso seja mulher.

Na regra de transição por pontos, adotada na aposentadoria por tempo de contribuição é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. O resultado deve ser igual a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.

Por exemplo: um contribuinte mulher tem 65 anos e 25 de contribuição terá que aguardar por mais um ano para dar entrada no pedido.

Nesse modelo é necessário ter, pelo menos, 58 anos e 6 meses de idade, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.

Aposentadoria especial

Nessa modalidade o segurado pode se aposentar “mais cedo”, mas para isso é necessário atender a um importante requisito: realizar trabalho com exposição a agentes potencialmente prejudiciais à saúde.

Nesse sistema são adotadas as seguintes regras:

  • 55 anos de idade para 15 anos de exposição aos agentes e de contribuição;
  • 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e trabalho;
  • 60 anos de idade para 25 anos de trabalho em condições que tenham risco à saúde.

Para conhecer melhor a aposentadoria especial, clique aqui.

Aposentadoria por idade rural

O trabalhador rural pode dar entrada no pedido caso tenha pelo menos 180 meses de atividade rural e idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. 

O INSS divide os trabalhadores rurais nas seguintes categorias:

Aposentadoria INSS: veja os 6 tipos de opções e BÔNUS (Imagem: FDR)

Aposentadoria dos professores

Neste ano os professores contam com uma importante mudança: a somatória de pontos, que passou a ser de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens.

Além disso, é necessário que o segurado cumpra com os seguintes requisitos:

  • 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem;
  • Idade mínima de 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. 

Aposentadoria por invalidez

O nome e alguns detalhes mudaram, atualmente essa modalidade é chamada de benefício por incapacidade permanente. Nesse caso é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição e comprovar que não tem condições de retornar ao trabalho.

Caso o contribuinte seja acometido por uma das doenças abaixo não é necessário cumprir com o tempo mínimo de contribuição. Veja quais são as doenças:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Doenças graves no fígado (hepatopatia grave)
  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Doenças graves no coração (cardiopatia grave)
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Aids
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Para conhecer melhor o Benefício por Incapacidade Permanente, clique aqui.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.