Nova lei reduz idade mínima para aposentadoria especial; veja as mudanças

Na última semana foi aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, a diminuição da idade mínima para conseguir a aposentadoria especial. Para isso, os deputados concordaram com um projeto de lei que altera as regras que foram adotadas para esse tipo de aposentadoria a partir da reforma da Previdência. 

inss
Nova lei reduz idade mínima para aposentadoria especial; veja as mudanças

Até a reforma da Previdência, em novembro de 2019, quem trabalhava em áreas com grau de insalubridade ficava isento da idade mínima para a aposentadoria especial. O que o profissional precisava era atingir um tempo mínimo exposto ao agente nocivo

O que pode mudar na aposentadoria especial?

Hoje, as idades mínimas para solicitar o benefício vão desde 55 a 60 anos, conforme o tempo trabalhado e o grau de insalubridade da sua profissão. Eu listei quais as profissões com direito a este tipo de aposentadoria, e qual o grau de insalubridade de cada uma, acesse nesta matéria

Agora, o projeto de lei complementar da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), reduz a idade mínima necessária para pedir a aposentadoria especial. 

Idade mínima para pedir aposentadoria especial hoje 

São duas situações:

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador. 

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Idade mínima para pedir aposentadoria especial conforme projeto de lei

  • 25 anos de atividade especial + 48 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 45 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 40 anos de idade, em caso de risco alto.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com